Com o objetivo de aumentar consumo das famílias brasileiras, o governo aumentou também a margem social do empréstimo consignado de 30% para 35% e de 5% do cartão de crédito, totalizando 40%. Em ambos os casos os pagamentos são cobrados em parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do segurado.
Esse aumento veio por conta da necessidade que o povo brasileiro estava passando por conta da inflação e da pandemia, que acabou com vários planejamentos.
O que é margem social?
A margem social ou margem especial pode ser compreendida então como um direito de acesso ao empréstimo consignado. É definido pela lei 10.820/2003, que a margem consignável é de 35%, sendo então 30% para uso em empréstimos e 5% para as despesas do cartão de crédito.
Então em 31 de dezembro de 2021, entrou em vigor a margem adicional de 5% decorrente da aprovação da Lei 14.131/2021, mais conhecida como “margem emergencial”.
Essa margem social traz condições para que as pessoas interessadas possam ir atrás do crédito consignado, que tende a ter taxa de juros menores, até mesmo em situações em que a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativada.
Aumento da margem social consignável liberada?
Os segurados que estão com a necessidade de uma renda extra e não desejam arcar com altas taxas de juros, podem pensar em usar o empréstimo consignado ou o cartão de crédito consignado. Conheça a atualização das taxas mínimas alteradas em dezembro de 2021:
- Novas taxas de empréstimo consignado: de 1,80% para 2,14% ao mês
- Novas taxas de cartão de crédito consignado: de 2,7% para 3,06% ao mês
Esse aumento da margem social pode ter gerado até R$ 20 bilhões na economia durante o atual período de alta na inflação. Ou seja, o principal objetivo dessa ação é também movimentar e auxiliar a economia dos idosos e aposentados mais afetados durante a pandemia do coronavírus.
Vale lembrar que, a medida não se aplica à renda mensal vitalícia por invalidez ou por idade e nem na pensão por morte vitalícia do seringueiro, portanto fique atento!
Extensão de novos grupos para a margem social?
Sem contar esse aumento da margem social, Essa medida também teve uma alteração que resultou na ampliação dos grupos elegíveis ao consignado.
Antes somente aposentados e pensionistas do INSS podiam solicitar o empréstimo e o cartão de crédito consignado. E agora através da MP 1106, esse benefício se estendeu a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Gostou das informações? Então:
Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Dica extra: tenha todas as informações sobre Auxílio Brasil de forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!
Veja Também:
Como investir e aproveitar os dois digitos atuais da taxa SELIC: saiba aqui
Os 5 primeiros passos para começar a investir agora!
Acaba de sair notícia triste para os aposentados do INSS
Abono natalino para mais um grupo nessa terça! Veja quem recebe