Auxílio-doença parental – Quem tem direito !!
Você que precisou se ausentar do trabalho para cuidar de um parente enfermo. Será que é possível obter um benefício previdenciário?
Sim, existe. E se chama auxílio-doença parental.
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Trata-se de um benefício para o cuidador de uma pessoa enferma, sendo ele um parente próximo.
O auxílio-doença por si só é concedido quando há a incapacidade de retorno ao trabalho se o período for de 15 dias ou mais.
Decidido por perícia médica, o INSS concede este benefício em decorrência de doença ou acidente.
Já o auxílio-doença parental é uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em alguma pessoa da família.
Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.
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Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS).
Contudo, os advogados defendem que este benefício deve, sim, ser concedido pelo INSS, pois está ferindo a Constituição, o Estatuto da Criança e o Estatuto do Idoso.
No momento, infelizmente, apenas Servidores Públicos federais possuem direito a esse benefício.
Ou seja se o trabalhador solicitar este tipo de auxílio junto ao INSS terá seu pedido negado pela falta de uma legislação específica. Portanto, o caminho é procurar a Justiça, uma vez que existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.
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