A MP 1106/2022 que aguardava por votação na Câmara dos Deputados finalmente foi aprovada! Confira então o que muda!
O que é a MP 1106/2022?
A MP 1106/2022 foi publicada no dia 18 de março de 2022 e tem como objetivo principal o aumento da margem do empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.
Além disso, a medida libera também a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda direta do Governo Federal.
Ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda.
MP 1106/2022
Desse modo, após a publicação da MP 1106/2022 a margem do empréstimo consignado passou de 35% (30% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito) para 40% (35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito).
A medida então foi uma das formas encontradas pelo Governo de ajudar os aposentados, para que assim conseguissem ter um valor de crédito maior disponível e também injetar dinheiro na economia, que passa por muitas dificuldades durante a pandemia.
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Validade da MP 1106/2022
A MP 1106/2022 teve inicialmente um prazo de 60 dias de validade, que expirou no mês de maio. No entanto, o prazo foi prorrogado por mais 60 dias, com data final para o dia 15 de julho.
Desse modo, o projeto tem até essa data para percorrer todos os trâmites legais e consiga atingir a aprovação e tornar-se então definitiva.
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MP 1106/2022 aprovada na Câmara dos Deputados e Senado
Como explicado anteriormente, a MP 1106/2022 tem até o dia 15 de julho para percorrer todos os trâmites e por isso, é necessário que haja pressa para sua aprovação.
Na última semana, finalmente a MP 1106/2022 passou por votação na Câmara dos Deputados e conseguiu a aprovação dos deputados! Além disso, no dia de hoje teve aprovação no Senado Federal. Desse modo, resta agora somente a aprovação do presidente Jair Messias Bolsonaro!
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