O benefício BPC/LOAS tem este nome pois quer dizer Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A Lei que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entrou em vigor em 1993. Criado como forma de assistência social a pessoa que não possui meios de se manter e nem mesmo família que possa mantê-la. No entanto, o BPC não pode ser acumulado pelo benificiário com qualquer outro benefício. Ou seja, a pessoa não pode receber outro tipo de auxilio, salvo a assistência medida ou pensão especial de natureza indenizatória.
Então o INSS paga o benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser de baixa renda. Neste sentido, é garantido o valor de R$ 1.212,00 (salário mínimo em 2022) para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e deficientes. O segurado terá então direito a receber valores fixos todos os meses. Esse benefício, pode ser solicitado pela internet, sendo completamente online desde que você tenha o cadastro único (CadÚnico)! Assim, continue lendo para entender melhor como receber o BPC, quem tem direito e o que precisa!
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Inscrição no Cadúnico: como fazer?
Antes de fazer a solicitação do BPC/LOAS do INSS, então, é necessário ter a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Então é necessário ir para uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da localidade em que vive o beneficiário e levar alguns documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
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Quem pode receber o Benefício do BPC/LOAS?
Apesar de o benefício ser pago pelo INSS o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, sendo assim, não tem 13º salário e nem deixa pensão por morte. O BPC é garantido por Lei a pessoas que não possuem condição de participar de forma plena e efetiva na sociedade e igualdade com os demais cidadãos.
Além disso, este auxilio não exige a contribuição com INSS, isto porque é um programa social que tem a finalidade de amparar as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Porém, apesar de o benefício ser pago pelo INSS o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, sendo assim, não tem 13º salário e nem deixa pensão por morte. Então é importante destacar que o BPC não pode ser acumulado pelo benificiário com qualquer outro benefício do Governo, como, por exemplo, aposentadoria, pensão, seguro-desemprego.
Portanto, quem pode receber o auxílio BPC/LOAS segue listado:
- Pessoas com deficiência que tiver impedimentos de ordem física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos;
- Ter 65 anos ou mais
Neste sentido, é importante destacar que o pedido do auxílio é pode ser feito pela internet. Não é necessário ir pessoalmente ao INSS. E vale lembrar, quem pode receber BPC/LOAS deve ter o CadÚnico – Cadastro Único, atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
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