Pagamento extra em julho liberado para um grupo especial de aposentados, confira nessa matéria quem tem direito de receber:
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Muitos segurados do INSS podem receber um pagamento extra em julho do INSS depois que obterem sucesso perante a justiça em processos de concessão e revisão de seus benefícios previdenciários.
O pagamento extra é disponibilizado por meio de duas formas, uma delas é Precatórios e a outra é RPVs.
Existe diferença entre elas, por mais que seja confuso de entender nessa matéria você irá conseguir identificar perfeitamente a diferença entre ambas.
O que são RPVS?
As requisições de pequeno valor são processos judiciais em que o valor não ultrapasse de 60 salário mínimos.
Nesse sentido, considerando o salário mínimo atual, não pode ultrapassar o valor de R$72.720.
No caso das RPVs, os aposentados conseguem receber os atrasados de forma mais rápida.
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As ações correspondentes aos mês de junho, equivalem a 1,5 bilhão, originadas de 63.522 ações vencidas pelos aposentados e pensionistas do INSS.
Para averiguar a liberação do pagamento, deve-se realizar uma consultar através do site do Tribunal Regional Federal competente.
Precatórios:
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Precatórios são os valores ganhos pelos aposentados e pensionistas do INSS na qual ultrapassa a faixa de 60 salários mínimos.
Dessa forma, os aposentados que tem direito a essa modalidade exige um pouco mais de tempo para ser realizado os devidos repasses.
Para esse ano de 2022, o Governo Federal deve deixar de realizar o pagamento de 25% das verbas que estavam previstas para serem pagas.
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A lista de contemplados foi liberada no mês de junho e os valores devem ser repassados até o dia 15 de agosto.
Prioridade de pagamento extra:
Cabe frisar que a prioridade do pagamento extra em julho cabe aos precatórios alimentícios.
Dessa forma, os valores são repassados aos aposentados que possuem mais de 60 anos ou que tenham alguma doença grave ou deficiência.
Consulta do pagamento extra em julho:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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