A revisão da vida toda foi aprovada em plenário virtual. Porém, deverá ser votada em plenário presencial. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode ter um desfecho favorável aos aposentados.
No entanto, os votos dos ministros aposentados serão aproveitados. Essa mudança ocorreu depois de uma votação pelo Plenário Supremo, proposta pelo ministro Alexandre de Morais. Houve somente um voto contra, do novo ministro André Mendonça.
Confira todos os detalhes!
Ative agora as notificações do Blog da João Financeira, assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre o INSS. Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos!
Revisão da vida toda aprovado: entenda a situação
Afinal, o que significa a aprovação da revisão da vida toda? Isso quer dizer que todos que se aposentaram após a Lei 9.876/99 tiveram seus benefícios calculados com base em uma regra transitória. Ela determinava que 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 fossem usadas.
Portanto, todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram desconsideradas. Entretanto, a regra acabou sendo definitiva e, ainda, entrava em conflito com que previa a utilização de todas as contribuições feitas durante “toda vida”.
Sendo assim, a boa notícia é que os aposentados podem pedir essa revisão. Dessa forma, em cada situação da aposentadoria será feita uma análise criteriosa de todos os fatos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Quem tem direito e qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?
Tem direito a solicitar a revisão da vida toda:
- Aposentados por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Quem recebe auxílio-doença;
- Quem recebe auxílio-acidente.
No entanto, salientamos que o prazo para ingressar com esse pedido de revisão é de até 10 anos a contar da data de início do benefício. Ou também do efetivo saque da primeira parcela do benefício.
Além disso, somente os aposentados que tiveram o benefício concedido até novembro de 1999 se enquadraram para fazer o pedido de revisão. Afinal, dependendo do caso, o valor da aposentadoria pode diminuir, ao invés de aumentar. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
- Leia mais: SITUAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA NO STF | RESULTADO FOI FAVORÁVEL AO APOSENTADO? ENTENDA!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!