Aposentados pelo INSS recebem esse mês um pagamento extra em suas contas. Para saber todos os detalhes continue sua leitura:
Durante esse mês, um grupo de aposentados vai receber um pagamento extra. Nesse sentido, se faz necessário entender os pontos desse repasse. Pois bem, o Conselho da Justiça Federal (CJF) é quem tem a responsabilidade de encaminhar os montantes para os Tribunais Regionais Federais, os quais realizam os depósitos aos contemplados.
Para esse mês de julho, o valor total do pagamento extra vai chegar a marca de R$ 25,4 bilhões. Para prosseguirmos a explicação do pagamento extra, você precisa entender a diferença dos precatórios e das requisições de pequeno valor. Dessa forma, as ações que possuem um valor superior a R$ 72.720, ou seja, o equivalente a 60 salários mínimos, de acordo com o piso nacional de R$ 1212 deste ano, são pagas por esse meio.
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Já as ações judicias com valor abaixo de 60 salários mínimos, são pagas através das requisições de pequeno valor. Sendo modos diferentes de pagamento e momento. Por isso se faz necessário entender as formas em que pode acontecer o pagamento extra. Assim, para esse mês os repasses são a título de precatórios.
Pagamento dos precatórios do INSS:
Os Tribunais Regionais Federais são competentes para fazer o pagamento extra aos aposentados. Certos Tribunais já iniciaram a oferta de consulta aos valores. Lembrando que os repasses se encerram no dia 15 de agosto. Desse modo, abaixo você vai poder conferir o TRF da sua região.
Quem pode receber os precatórios?
Tem direito de receber o pagamento extra dos precatórios além dos aposentados, os que ganharam ações judicias movidas contra o INSS. Em especial, as que tratam de revisão de benefícios previdenciários. Confira a seguir, o TRF de cada região, bem como, o site oficial para consulta:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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