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Veja como alguns aposentados recebem 25% a mais de salário

grande invalidez

Veja como alguns aposentados recebem 25% a mais de salário

Por Matheus
13/07/2022
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
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Você pode não saber, mas existe um benefício a grupo de aposentados que da direito 25% a mais de salário nas folhas de pagamento! Esse auxílio, também conhecido como “grande invalidez”, é garantido pela constituição Federal de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana.

Em algumas situações, o aposentado fica inválido após a concessão da pensão, por isso o judiciário tem determinado o valor adicional em alguns desses casos. O mesmo entendimento tem sido aplicado no caso de alguns pensionistas, segundo os tribunais, não é justo que esse aumento se limite a uma única categoria de beneficiários.

A razão é que cada caso deve ser analisado isoladamente, já que quem se aposentou em outras categorias também pode precisar de ajuda. Dessa forma, o aposentado terá mais condições de pagar pelos cuidados e apoio que sua condição exige!

O direito está estabelecido no art. 45 da lei 8.213/91 da constituição e é custeado às pessoas que não podem continuar suas atividades profissionais de forma permanente. Assim, caso o segurado necessita da ajuda de terceiros a lei estabeleça que haja aumento de 25% para a pensão por invalidez a estes grupos. Apesar disso, houve casos em que esse benefício foi prorrogado. Veja abaixo mais informações!

Leia em seguida: 13° salário ainda será pago no fim do ano! Veja aqui quem recebe

O que diz a Lei 8.213/91?

A lei 8.213/91 (LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991) estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Consequentemente, o primeiro artigo descreve os princípios básicos que regem esta lei. Tem a seguinte redação: O artigo 1.º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”. Já o Art. 45. O valor da pensão por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento) ” refere aos valores de 25%!

Como pôde ser observado, este direito tem como base uma lei, então vale a pena buscar saber mais!

Qual aposentado tem direito ao aumento de 25% salarial?

Concedida quando o aposentado ou aposentado do INSS estiver impossibilitado de exercer atividades comuns do dia a dia ou profissional. Assim, os incentivos são necessários devido à falta de capacidade geral e irreversível. Confira a lista abaixo com as categorias incluídas:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.

Assim, para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.

Leia em seguida: Parcela única do 13º Salário do INSS para quem ainda não recebeu

Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:

Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é necessário apresentar documentos para dar começar o processo. Veja:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS;
  • PIS/PASEP;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

A intenção da lei é apoiar os segurados que já apresentam problemas físicos, motores ou mentais que impeçam o aposentado de exercer um trabalho remunerado ou atividades do dia a dia com auxílio. Também reduz os custos adicionais associados a tais situações.

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