Ótima notícia para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)! Foi aprovado pelo Senado a medida provisória do aumento da margem para o empréstimo consignado. Outro ponto que é importante ressaltar é que essa MP também está lutando para que outros grupos consigam ter acesso a essa modalidade que tem as taxas mais baixas do mercado atualmente.
Veja abaixo qual é a situação atual da medida provisória do aumento da margem para os aposentados e pensionistas do INSS!
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O que é a medida provisória 1.106/2022?
Dia 17 de março de 2022 entrou em vigor a medida provisória 1.106/2022. O principal objetivo dessa medida é aumentar o valor da margem consignável de 35% para 40%. Desse modo, os aposentados, pensionistas e alguns outros grupos de beneficiários do INSS puderam ter esse valor a mais nos últimos meses.
Porém é importante ressaltar que essa MP só tem validade por 120 dias, por conta disso a aprovação no Congresso Nacional para que essa MP se torne uma lei, ou seja, ela vire um direito permanente desses grupos.
Como está a aprovação definitiva do aumento da margem?
Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados o novo texto da medida provisória que aumenta a margem do consignado. No dia 7 de julho também foi aprovado pelo Senado e agora falta somente a sanção da medida pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Lembrando que nesse novo texto existem algumas modificações. Uma dessas mudanças é o aumento da margem para aposentados e pensionistas do INSS para 45% do total do seu benefício. O objetivo é tentar amenizar a crise econômica atual do Brasil!
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Mas o que muda com a aprovação do Senado?
Como dito anteriormente, por conta da aprovação do Senado, entraram em vigor essas mudança no aumento da margem consignável em 45% para os aposentados e pensionista do INSS.
Outra mudança que merece um destaque é que o benefício agora foi estendido aos recebedores do Beneficio de Prestação Continuada garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS).
Vale lembrar que desse total dos 45%, devem ser reservados todo mês 5% para os gastos com cartões de crédito consignado e os outros 5% para o cartão benefício, desse modo, ficaram com 35% destinados ao empréstimo pessoal.
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