Em março deste ano entrou em vigor a Medida Provisória 1106/2022 que permitiu o aumento da margem dos empréstimos consignados. Neste sentido, os segurados do INSS e servidores públicos puderam contar com 5% a mais de margem por meses.
No entanto, a medida não teria mais validade a partir do dia 15 de julho se não fosse votada para se tornar permanente. Porém é uma medida que pode beneficiar muitas pessoas, e dessa forma injetar dinheiro na economia para fazer o mercado girar.
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Neste sentido, no dia 7 de julho o Senado Federal aprovou o novo texto que substituiu a MP e será transformado em Lei. A boa noticia é que a Câmara dos Deputados já havia votado a favor do novo texto da medida. Desse modo, é apenas aguardada a sanção presidencial que já deve estar por vir.
O que mudou com a aprovação do Senado?
O novo texto beneficiará os segurados do INSS e aqueles que recebem o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) com um valor de margem dos Empréstimos consignados de 45%. Sendo que 5% da margem deve ser reservada para o cartão de crédito consignado; mais 5% será de uso exclusivo de um cartão beneficio; e os outros 35% poderão ser utilizados com as modalidade de crédito pessoal.
Os beneficiários do Auxilio Brasil poderão usufruir da margem aumentada para 40%. Dessa forma, 35% da margem é destinada para empréstimos pessoais e 5% para as dívidas do cartão de crédito.
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Mais uma novidade que trás o novo texto é que os trabalhadores com carteira assinada, que trabalham sob o regime da CLT também terão direito a margem consignável. Sendo estendido a este grupo um valor de 40% de margem. Que deverá ser distribuído da mesma forma que o dos beneficiário do Auxilio Brasil.
É que o beneficio de 5% de margem para uso de cartão beneficio vai ser concedido apenas aos segurados do INSS e BPC. A margem aumentada também beneficiará os militares das forças armadas; militares dos estados e distrito federal; militares da inatividade remunerada e servidores públicos.
Como está o andamento da aprovação do Projeto dos empréstimos consignados
Como a aprovação da medida é de interesse político, a Câmara dos Deputados e Senado Federal já haviam entrado em acordo quanto ao novo texto da lei.
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Assim, com a nova lei é vai ser injetado R$ 77 bilhões na economia, o que beneficiará o mercado brasileiro. Sendo assim, o Presidente deve sancionar a lei, pois está alinhado com o Congresso e sabe da importância da medida para a economia do país.
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