Os contribuintes da Previdência Social tem a chance de se aposentar mais cedo através da aposentadoria proporcional. Ou seja, é uma chance de receber o benefício do INSS antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Se você está pensando em solicitar, confira se vale a pena.
Muitos trabalhadores brasileiros começam a contribuir ainda muito jovens à Previdência Social e, com isso, acabam ficando com expectativas de se aposentar mais cedo também. Mas, a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 1998 acabou com a aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada em 16/12/1998.
A aposentadoria proporcional, então, se transformou na aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo a Reforma da Previdência que ocorreu no ano de 2019, extinguiu de vez essa espécie de aposentadoria. Porém, é possível que os segurados que queiram se aposentar mais cedo, se encaixem em algumas regras de transição que os permitam de fazê-lo.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Para que os contribuintes tenham direito à aposentadoria proporcional, é necessário que cumpram alguns requisitos, que serão citados em seguida. Esses requisitos são referentes a idade, tempo de contribuição, além de período de contribuição, já que essa espécie de aposentadoria foi extinta. Confira:
A aposentadoria proporcional é concedida somente aos segurados que contribuíram com a Previdência Social antes de 16 de dezembro de 1998, data em que ocorreu a homologação da primeira Reforma da Previdência. Além disso, devem cumprir mais algumas regras:
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Para homens:
- Atingir 53 anos de idade;
- Ter 30 anos de contribuição, mais um pedágio de 40%;
- Filiação ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Todos esses requisitos devem ter sido cumpridos antes do dia 13/11/2019.
Para mulheres:
- Atingir 48 anos de idade;
- Ter 25 anos de contribuição, mais um pedágio de 40%;
- Filiação ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Todos esses requisitos devem ter sido cumpridos antes do dia 13/11/2019.
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Como calcular o valor da aposentadoria proporcional
Se você deseja descobrir o valor que vai receber pela aposentadoria proporcional, pode calcular, seguindo os seguintes passos:
- Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, corrigido monetariamente;
- Pela média, você multiplica pelo seu fator previdenciário;
- Você receberá 70% do resultado, mais 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria proporcional;
- Acrescente o pedágio.
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Regras de transição desse tipo de aposentadoria
As regras de transição existem para que aqueles contribuintes que já tinham um tempo significativo de contribuição e que estão prestes a se aposentar não fossem prejudicados com a aprovação da Reforma da Previdência. Veja as regras:

Transição do pedágio 100%
Nessa regra, quando o segurado atinge a idade mínima, assim como o tempo de contribuição, deve pagar uma taxa de 100% (pedágio), que permite que o cidadão tenha direito ao benefício.
Dessa forma, mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir 30 anos; já os homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
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Transição do pedágio 50%
O segurado deve aguardar a conclusão do tempo mínimo de contribuição, além de precisar pagar o pedágio de 50% incidente sobre o tempo que ainda resta para a aposentadoria. O cálculo funciona da seguinte forma:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 30 anos;
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 35 anos.
Certamente, a aposentadoria proporcional era bastante vantajosa para os que tinham todos os requisitos para solicitá-la. Mas, com as Reformas da Previdência, esse benefício acabou extinto e prejudicou algumas pessoas que pensavam em receber o benefício e seguir na ativa.
A boa notícia é que é possível analisar se os contribuintes se encaixam nas regras de transição, o que pode ser uma oportunidade de receber o benefício mais cedo. Mas, é sempre importante verificar se é vantajoso ao segurado, realizando os cálculos necessários.
Lembre-se que, apesar das regras comuns a todos, cada caso é único e precisa de análise personalizada. Se preciso, busque orientação profissional.
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