Os que dependem da pensão por morte podem se alegar. Afinal, a justiça vai liberar benefícios para esse grupo de segurados. Uma vitória importante para quem tem somente esse recurso financeiro.
A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização, TNU, dos Juizados Especiais Federais, após o julgamento do Tema 286. Portanto, continue acompanhando para saber qual foi essa decisão favorável.
O que é o Tema 286?
O Tem 286 trata sobre a impossibilidade de complementação após o óbito. Ou seja, das contribuições previdenciárias para a pensão por morte. Mas aquelas que não são validadas do segurado facultativo como, por exemplo, as donas de casa.
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Esses segurados fizeram suas contribuições na condição de baixa renda. Portanto, a alíquota foi de 5% do salário mínimo.
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Qual a decisão para os segurados de pensão por morte?

Os dependentes da pensão por morte do INSS vão poder complementar as contribuições recolhidas em vida pelo segurado de baixa renda. No entanto, mesmo com a decisão positiva, essa complementação tem que ser requerida na Justiça.
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Portanto, o segurado precisa entrar na Justiça. Afinal, o INSS não aceita contribuições pós-óbito, mesmo sendo a complementação.
Sendo assim, é preciso primeiro fazer o pedido de pensão por morte na via administrativa. Mas caso o resultado seja indeferido, é necessário entrar com uma ação judicial.
Entretanto, como a decisão do TNU é recente, o dependente pode entrar com o recurso para tentar o reconhecimento do direito pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, CRPS?
Como fazer o pedido para complementar a pensão por morte?
O requerimento para solicitar a complementação da pensão por morte está disponível na internet. Mas o pagamento por vias retiradas pelo aplicativo do Meu INSS, site ou carnê de contribuição é vendido nas papelarias.
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Portanto, veja o passo a passo de como solicitar:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O acompanhamento do processo pode ser feito também pela internet. De acordo com informações do INSS, o prazo de resposta é de até 45 dias corridos. Mas em caso de dúvidas, o pensionista pode entrar em contato na Central de Atendimento pelo 135.
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