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INSS: Quando entrar com ação na Justiça contra a Previdência?

INSS: Quando entrar com ação na Justiça contra a Previdência?

INSS: Quando entrar com ação na Justiça contra a Previdência?

Por Matheus
31/07/2022
Em Aposentado, INSS
0

Por ordem do Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve seguir uma tabela de prazos para a análise dos benefícios.

Caso contrário, o segurado tem o direito de entrar com uma ação judicial para agilizar a resposta à sua reclamação, bem como ser indenizado pela espera.

Como funciona os direitos do contribuinte do INSS?

Sendo contribuinte do INSS, o segurado tem direito a uma série de benefícios previdenciários. A ideia é que essa pessoa esteja financeiramente segura caso tenha que deixar o emprego por qualquer motivo ou por estar no serviço há muitos anos, e também deixando o salário para seus entes queridos em caso de morte.

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Nesta ação os cidadãos devem estar em um status de seguro conhecido como INSS. Isso significa que você contribui para a previdência social ou já pagou a contribuição exigida para o benefício desejado.

Em suma, para receber um salário o cidadão deve cumprir certos pré-requisitos e obrigações. Mas não só esta parte tem uma responsabilidade mas também a segurança social deve cumprir a legislação sobre a proteção do trabalhador.

Devido aos contínuos atrasos no pagamento dos benefícios o STF acionou o INSS para começar a cumprir o cronograma de prazos. É então uma maneira de organizar liberações sem aglomerar filas, bem como de contornar litígios contra laboratórios.

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INSS: Quando entrar com ação na Justiça contra a Previdência?
INSS: Quando entrar com ação na Justiça contra a Previdência? (Fonte: Edição/João Financeira).

Quando entrar com ação na Justiça contra o INSS?

Em suma, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, a Central Unificada que trata da observância dos prazos extraordinários é responsável pela análise do auxílio, que deve avaliar seu pedido no prazo de 10 dias.

Esse Núcleo será composto por representantes (titulares e suplentes) do INSS, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal, da secretaria de Previdência Social e da Procuradoria Geral da Confederação.

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Se o seu caso não for julgado dentro desses 10 dias, você tem a opção de apresentar uma petição Mandamus após o término de todos os prazos.

O presente Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial em que você explica ao juiz que o INSS violou o prazo legal na análise do seu benefício, afetando seu direito à resposta do instituto.

Se a infração for apurada pelo INSS, o juíz imediatamente ordenará a análise e julgamento de seu procedimento administrativo e lhe será outorgado ou negado o benefício previdenciário.

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