A Caixa Econômica Federal divulgou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) lucrou R$ 13,2 bilhões em 2021.
O lucro será dividido entre 106,7 milhões de brasileiros que tinham saldo em conta vinculado ao FGTS no dia 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Caixa o rendimento do FGTS juntamente com o lucro distribuído e a remuneração das contas do fundo é maior que o rendimento da poupança.
No entanto, devido ao alto valor da inflação, este ano o valor do rendimento do FGTS será menor que o valor da inflação.
Qual valor do rendimentos do FGTS?
O valor dos rendimentos do FGTS serão distribuídos então de forma que os benefícios corresponda ao dinheiro que o o trabalhador possuía em sua conta do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro de 2021.
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O índice que será utilizada pra distribuir o valor no saldo da conta é de 0,02748761. Portanto, caso o valor que o trabalhador tivesse na conta em 31 de dezembro de 2021 o valor de R$ 1.000 será recebido de lucro R$ 27,49.
Desse modo, quanto maior o valor depositado na conta vinculado ao FGTS, maior será o valor recebido. Lembrando que o calculo será feito com base no montante existente na conta do trabalhador na data mencionada.
Como consultar o lucro do FGTS?
O aplicativo do FGTS, criado pela Caixa Econômica Federal, disponibiliza informações dos valores depositadas em sua conta vinculada.
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Portanto, para saber quanto do valor do Fundo Garantidor tem depositado em conta, basta baixar o aplicativo.
Se o celular for android baixe o app no google play, no caso de ser android baixe da app stores.
Não deixe de certificar que é o aplicativo da CEF, para evitar fraudes.
Quem sacou o FGTS receberá o lucro do FGTS?
O valor que será distribuído do lucro do FGTS depende do valor então que o trabalhador possuía em conta vinculada ao fundo no dia 31 de dezembro de 2021. Assim, se o dinheiro do Fundo Garantidor foi sacado após está data, o trabalhador não perde o beneficio de receber sua parte do lucro.
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Por outro lado, aqueles que fizeram o saque antes da data estipulada receberão apenas o valor que corresponde ao dinheiro que permaneceu depositado na conta vinculada ao FGTS. Desse modo, no caso de a conta ter sido zerada e não haver qualquer valor depositado em 31 de dezembro de 2021, o trabalhador não receberá o beneficio.
Quem pode sacar o FGTS
Quem pode sacar o FGTS:
- demitido por justa causa;
- quando um contrato por tem determinado finalizar; no caso de rescisão contratual por extinção da empresa;
- na rescisão contratual por culpa reciproca ou força maior;
- quando a rescisão derivar então de acordo entre trabalhador e a empresa (porém nesse caso o direito do trabalhador é só saca 80% do saldo na conta do FGTS)
- Quando o trabalhador se aposentar
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver então em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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