A Caixa Econômica Federal afirma ter feito o pagamento de R$ 13,2 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Este é um fundo que todos os trabalhadores com carteira assinada possuem. No entanto, para poder fazer o saque existem critérios específicos. Portanto, o saque do FGTS não está condicionado somente a vontade da pessoa de receber o valor.
Uma das formas que permitem o saque do FGTS para desempregados é a demissão sem justa causada. Neste sentido, a Caixa fez o pagamento do lucro recebido pelo Fundo.
O que é FGTS e quem tem direito
Para ter direito ao FGTS o trabalhador deve fazer parte do regime celetista, ou seja, ser regido pela CLT. Os empregados domésticos, temporários, avulsos, safeiros, atletas profissionais e trabalhadores rurais tem direito ao FGTS.
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O fundo é um valor recolhido obrigatoriamente pelo empregador. Desse modo, o FGTS não é descontado do salário como é feito com a contribuição com o INSS.
Alguns veem o FGTS como um tipo de poupança forçada. Isto porque, é depositado um valor mensal em uma conta em nome do trabalhador que não pode ser retirado a qualquer momento. O valor do fundo só poderá ser retirado em momentos específicos.
O valor do FGTS recolhido pelo empregador em nome do empregado é 8% sobre o valor do salário mensal do trabalhador. Assim, deve ser recolhido até cada dia 7 do mês. Sendo que se a data não cair em dia útil o depósito deverá ser adianta para o dia útil anterior. O valor do FGTS sendo depositado após este vencimento deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O recolhimento do FGTS para os empregados domésticos se diferencia na porcentagem. Isto porque será recolhido 8% do valor do salário mensalmente e também será depositado 3.2% como uma forma de antecipar o recolhimento da rescisão. Totalizando, portanto, um valor de 11,2%.
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Assim, o fundo garante um auxílio ao trabalhador que está desempregado, devido à uma demissão sem justa causa, enquanto ele procura um novo emprego ou fonte de renda.
Como realizar o saque do FGTS para desempregados

Cada empregador abrirá uma conta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal para fazer os depositados do FGTS. Portanto, se a pessoa preenche os requisitos para sacar o valor, basta se dirigir a uma agência da CEF.
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O interessado deve levar um documento de identidade, juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o número do PIS/Pasep/NIS. Lembrando, que o número do PIS/NIS geralmente está informada na própria CTPS.
Desse modo, também é possível fazer o saque do FGTS para desempregados por meio do aplicativo MEU FGTS. Basta faze o download do mesmo no seu celular. O Aplicativo disponibilizará informações sobre os valores depositados e se poderá ser sacada.
Então, em caso de dúvida o tele atendimento da Caixa disponibiliza os seguinte contatos: 3004-1104 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-726-0104 para as demais regiões;
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