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Início Aposentado
suspensão dos empréstimos

Decreto é assinado pelo Presidente da República e prejudica suspensão dos empréstimos por 180 dias.

Bolsonaro assina decreto que impede suspensão dos empréstimos

Por Milena Silva
03/08/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Triste notícia confirmada! Decreto assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, ocasiona o impedimento da suspensão dos empréstimos pelo período de 180 dias. Confira aqui as últimas informações:

A partir do mês de julho de 2021, passou a valer a Lei 14.181, conhecida entre os brasileiros como a Lei do Superendividamento. Por meio dela o aposentado do INSS, teria a chance de fazer a negociação de todos os seus débitos decorrentes de empréstimos consignados. Mas, a notícia não é das melhores, pois um decreto assinado pelo Presidente da República trouxe uma reviravolta. Confira:

O que diz a Lei do Superendividamento?

O propósito da Lei 14.181 é diminuir os encargos na hora da repactuação das dívidas do aposentado. Nesse sentido, a suspensão consignado INSS, acabaria sendo uma excelente alternativa para os que estão passando por dificuldades financeiras. Garantindo uma proteção especial trazida pela legislação brasileira.

Leia mais: Bolsonaro Acaba De Assinar Decreto: Atenção Aposentados

Com isso buscando que a concessão de crédito seja regularizada. Bem como, proporcionando ao aposentado que esteja com muitas dívidas, a renegociação delas com os credores. Desse modo, o devedor vai poder negocias todos seus débitos de uma única vez diretamente com os credores. Estava incluso o empréstimo consignado, mas após a assinatura do decreto houve uma mudança que você verifica em seguida.

Através da Lei do Superendividamento, o aposentado possui uma segurança diante a legislação vigente quando há o endividamento dele. Por exemplo, poderiam contar com a suspensão dos empréstimos pelo período de até 180 dias.

Decreto impede a suspensão dos empréstimos consignados

Suspensão dos empréstimos consignados por 180 dias tem desfecho triste para o aposentado.
Suspensão dos empréstimos consignados por 180 dias tem desfecho triste para o aposentado. (Fonte: Edição / João Financeira).

O Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 26 de julho assinou o Decreto n.° 11.510. Esse documento acabou trazendo mudanças no texto da Lei do Superendividamento e afetando a suspensão empréstimo consignado.

Leia mais: PRESIDENTE ACABA DE ASSINAR! Decreto Tira Direito Dos Aposentados

Antes de ser assinado o decreto, a suspensão do consignado foi aprovado para o aposentado que possuía diversos empréstimos consignado, a possibilidade de fazer a renegociação desses débitos. Para que assim, o mínimo da sua renda mensal fosse preservado e pudessem garantir a sobrevivência pessoal.

Mas algumas modificações acabaram chegando através do Congresso Nacional após o decreto ser assinado. Com isso a possibilidade de ter a suspensão pagamento consignado pelo período de 180 dias, acabou deixando de valer e prejudicando o aposentado.

A Lei do Superendividamento teve uma alteração que mudou todo o rumo da suspensão dos empréstimos. De acordo com o artigo 4 dessa norma, os empréstimos consignados não integram a renegociação de débitos do aposentado. Ou sejam, está descartada a chance de renegociar as dívidas por meio da suspensão.

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Qual o mínimo existencial definido?

O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerado como mínimo existencial 25% do salário mínimo, ou seja, de R$ 303 para esse ano.

Leia mais: Presidente Assina Decreto Que Impacta Aposentados

De acordo com especialista em economia, não tem como uma pessoa ter uma digna qualidade de vida com esse valor mensal. Pois não tem como sobreviver com apenas R$ 10,10 ao dia.

Por fim, o aposentado deve ter cuidado para não aglomerar dívidas, pois a suspensão dos empréstimos que previa a Lei do Superendividamento não está mais valendo.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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