Triste notícia confirmada! Decreto assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, ocasiona o impedimento da suspensão dos empréstimos pelo período de 180 dias. Confira aqui as últimas informações:
A partir do mês de julho de 2021, passou a valer a Lei 14.181, conhecida entre os brasileiros como a Lei do Superendividamento. Por meio dela o aposentado do INSS, teria a chance de fazer a negociação de todos os seus débitos decorrentes de empréstimos consignados. Mas, a notícia não é das melhores, pois um decreto assinado pelo Presidente da República trouxe uma reviravolta. Confira:
O que diz a Lei do Superendividamento?
O propósito da Lei 14.181 é diminuir os encargos na hora da repactuação das dívidas do aposentado. Nesse sentido, a suspensão consignado INSS, acabaria sendo uma excelente alternativa para os que estão passando por dificuldades financeiras. Garantindo uma proteção especial trazida pela legislação brasileira.
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Com isso buscando que a concessão de crédito seja regularizada. Bem como, proporcionando ao aposentado que esteja com muitas dívidas, a renegociação delas com os credores. Desse modo, o devedor vai poder negocias todos seus débitos de uma única vez diretamente com os credores. Estava incluso o empréstimo consignado, mas após a assinatura do decreto houve uma mudança que você verifica em seguida.
Através da Lei do Superendividamento, o aposentado possui uma segurança diante a legislação vigente quando há o endividamento dele. Por exemplo, poderiam contar com a suspensão dos empréstimos pelo período de até 180 dias.
Decreto impede a suspensão dos empréstimos consignados
O Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 26 de julho assinou o Decreto n.° 11.510. Esse documento acabou trazendo mudanças no texto da Lei do Superendividamento e afetando a suspensão empréstimo consignado.
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Antes de ser assinado o decreto, a suspensão do consignado foi aprovado para o aposentado que possuía diversos empréstimos consignado, a possibilidade de fazer a renegociação desses débitos. Para que assim, o mínimo da sua renda mensal fosse preservado e pudessem garantir a sobrevivência pessoal.
Mas algumas modificações acabaram chegando através do Congresso Nacional após o decreto ser assinado. Com isso a possibilidade de ter a suspensão pagamento consignado pelo período de 180 dias, acabou deixando de valer e prejudicando o aposentado.
A Lei do Superendividamento teve uma alteração que mudou todo o rumo da suspensão dos empréstimos. De acordo com o artigo 4 dessa norma, os empréstimos consignados não integram a renegociação de débitos do aposentado. Ou sejam, está descartada a chance de renegociar as dívidas por meio da suspensão.
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Qual o mínimo existencial definido?
O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerado como mínimo existencial 25% do salário mínimo, ou seja, de R$ 303 para esse ano.
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De acordo com especialista em economia, não tem como uma pessoa ter uma digna qualidade de vida com esse valor mensal. Pois não tem como sobreviver com apenas R$ 10,10 ao dia.
Por fim, o aposentado deve ter cuidado para não aglomerar dívidas, pois a suspensão dos empréstimos que previa a Lei do Superendividamento não está mais valendo.
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