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Auxílio-doença: atraso superior a 30 dias faz INSS conceder benefício sem perícia

Auxílio-doença: atraso superior a 30 dias faz INSS conceder benefício sem perícia

Auxílio-doença: atraso superior a 30 dias faz INSS conceder benefício sem perícia

Por Rafael Oliveira
08/08/2022
Em Dinheiro, Pensionista
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Tendo em vista a grande demanda do INSS para concessão de auxílio e as grandes filas para fazer perícia. O INSS para aprovar o benefício de auxílio-doença facilmente editou uma medida.

Ocorre que as filas da perícia estão muito grande e está ocorrendo uma demora muito grande para que seja realizada, devido a alta demanda dos beneficiários. Portanto, para não causar prejuízos aos trabalhadores o Minisério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram uma portaria.

Esta portaria define então sobre a concessão dos auxílios doença por incapacidade temporária.

O que é o auxílio doença por incapacidade temporária?

O auxílio doença por incapacidade temporária é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que por algum motivo não conseguem exercer sua atividades laborais.

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Dessa forma, caso o trabalhador sofra algum acidente ou esteja passando por alguma doença psicológica que o impeça de exercer seu trabalho normalmente, poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária.

Como o próprio nome diz a condição que impede o trabalhador de exercer suas atividades deve ser transitória, ou seja, acaba em algum momento.

O que muda em relação a concessão do Auxílio-doença?

Devido a alta demanda na realização de perícia e de os próprios peritos não estarem conseguindo satisfazer tal demanda, o INSS e o Ministério do Trabalho editaram uma portaria.

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Esta portaria regulamenta que caso o segurado faça o requerimento da perícia e se o tempo para realizar o procedimento for superior a 30 dias, a perícia médica será dispensada para que o benefício seja concedido.

Desse modo, será feita a análise documental pela Perícia Médica Federal do atestado ou laudo médico apresentado.

Como fazer o requerimento do auxílio-doença no caso de atraso por 30 dias?

Auxílio-doença: atraso superior a 30 dias faz INSS conceder benefício sem perícia
Auxílio-doença: atraso superior a 30 dias faz INSS conceder benefício sem perícia (Fonte: Edição / João Financeira)

Para os trabalhadores acometidos por uma incapacidade temporária que tenham agendado a perícia e a espera para realizar o procedimento demore mais de 30 dias. Poderá então requerer o auxílio por meio de apresentação de atestado.

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O beneficiário, deverá então acessar o aplicativo MEU INSS ou acessar o site MEU INSS para fazer o requerimento. Dessa forma, o requerente do auxílio deverá juntar ao pedido o atestado médico ou um laudo médico que contenha as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

A Perícia Médica Federal será a responsável por analisar a documentação enviada pelo beneficiário.

Quanto tempo receberei o auxilio-doença?

No caso de o beneficiário não ter se submetido a perícia presencial e tenha sido concedido o auxílio-doença apenas pela a análise do laudo médico ou atestado médico apresentado. A duração do benefício será assim de apenas 90 dias.

Quem vai ter que se submeter à perícia presencial

No caso de o pedido do beneficio não ser concedido, seja pela Perícia Médica Federal não constatar que os requisitos tenham sido preenchidos. Ou, no caso de o beneficio concedido ultrapassar os 90 dias, o requerente poderá fazer agendamento da pericia médica presencial.

Portanto, caso não seja concedido o beneficio é necessário que o beneficiário se submeta a perícia presencial para ter chances de a incapacidade ser constatada no exame médico-pericial.

Ademais, como o beneficio concedido sem a pericia médica poderá durar por 90 dias. No entanto, caso a incapacidade permaneça, o beneficiário para ter o beneficio estendido também deverá se submeter ao exame pericial.

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