Em primeiro lugar a Caixa Econômica Federal vai iniciar o retorno às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos valores do saque extraordinário que foram creditados automaticamente em conta digital do Caixa Tem, mas não foram movimentados pelos titulares.
Aproximadamente R$9,2 bilhões vão voltar para as contas do FGTS, dessa forma serão corrigidos, em cumprimento à Lei 14.075/200, de acordo com o banco público.
O FGTS rende o equivalente à taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.
De acordo com a Caixa, em todo o cronograma de pagamento, foram liberados cerca de R$30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores!.
Os pagamentos foram liberados até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
“Conforme previsto nessa legislação, os valores creditados automaticamente ficam disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 dias, de acordo com calendário de pagamentos amplamente divulgado, e, caso não sejam sacados, retornam para as contas do FGTS corrigidos”, diz a Caixa, em nota.
Vale ressaltar que todos os trabalhadores que realizaram o Saque Extraordinário, em qualquer valor, não terão saldo retornado às suas contas do FGTS.
Como sacar saldo do FGTS

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Apesar de o dinheiro voltar para o Fundo, os trabalhadores que ainda não sacara, terão uma nova oportunidade até o dia 15 de dezembro.
O Pedido de saque pode realizar-se pelo aplicativo FGTS, a consulta pelo site da Caixa desativou há alguns meses.
Assim ficando apenas o aplicativo como meio de contato eletrônico.
Saque extraordinário do FGTS
O cronograma do Saque Extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e definiu-se de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
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O crédito do Saque Extraordinário do FGTS realizou-se em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O FGTS existe com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante à uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
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