O valor das cotas PIS/Pasep para os trabalhadores que prestaram seus serviços entre 1971 e 1988 já havia sido liberado pela Caixa Econômica Federal.
Neste sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) notificou a instituição financeira para que fosse liberado o saque do valor de R$ 23,7 bilhões referente as cotas.
Desse modo, o banco estima que aproximadamente 10,5 milhões seriam beneficiadas com o saque. Mas a maioria não o fez, sendo assim a DPU interviu sobre a necessidade da Caixa informar todos os possuidores do direito sobre o saque disponível.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/Pasep é um fundo que junta o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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O PIS é destinado então aos trabalhadores da área privada. Dessa forma, o Pasep é destinado aos servidores públicos.
Desde que foi promulgada a Constituição Federal, em 04 de outubro de 1988 foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os valores arrecadados com o PIS e o Pasep começou a ser utilizado para contribuir com o fundo que mantem benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.
No entanto, antes da promulgação da Constituição, mais precisamente entre 1971 e 4 de outubro de 1988, os empregadores recolhiam valores em nome do trabalhador. Ou seja, o trabalhador é o titular do fundo pis/pasep depositado em seu beneficio.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal liberou estes valores para os trabalhadores que exerceram atividades laborais no período mencionado.
Quem poderá receber as cotas PIS/PASEP?
O valor de cotas do PIS/Pasep é assim direcionado a quem trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Podendo ser servidor público ou privado e ainda é necessário comprovar um dos seguintes requisitos:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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No caso de o possuidor do direito ao saque das cotas PIS/Pasep ter falecido os herdeiros poderão assim sacar o valor. Sendo então considerado herdeiros os seguintes parentes:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
Os herdeiros tem direito ao valor das cotas PIS/PASEP

A liberação do valor se dará aos parente na ordem acima. Portanto, se não houve cônjuge será passado ao filho. Caso não haja cônjuge e nem filho será passado ao irmão do falecido.
Para que os herdeiros consigam sacar os valores deveram solicitar alvará judicial para movimenta a quantia das cotas PIS/Pasep e apresentar as seguintes documentações:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando então os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Como consultar se tenho direito aos valores das cotas ?
Assim, a Caixa Econômica criou o aplicativo FGTS disponível para Android e IOS, tal sistema é uma opção para consultar se possui valores a receber das cotas PIS/Pasep. Ademais, caso haja dificuldade para acessar o aplicativo, poderá ir até uma agência do banco munido com identificação pessoal e requerer as informações.
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