O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece o benefício auxílio acidente em casos onde o segurado tenha ficado com alguma sequela permanente após o acidente de trabalho sofrido. Esse auxílio é como se fosse uma indenização que pode ser solicitada por trabalhadores CLT, trabalhadores avulsos e segurado especial.
Para receber o benefício do auxílio acidente, o trabalhador precisa passar por perícia médica no INSS. Caso comprovado o direito, o trabalhador passa a receber, sem precisar se afastar de suas funções no trabalho. Portanto, não sofrerá prejuízos em relação ao seu salário, ou seja, permanece recebendo o salário, juntamente com o auxílio acidente. Veja como funciona.
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Requisitos para receber auxílio acidente

Em primeiro lugar, o trabalhador precisava estar contribuindo com o INSS no momento em que ocorreu o acidente de trabalho, sem exigência de período de carência, sendo trabalhador urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso; segurado especial (rural) ou empregado doméstico.
Qual o valor do auxílio acidente?
- Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Você receberá 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
- O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.
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Como solicitar o benefício
A solicitação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo ou site MEU INSS. Veja o passo a passo para solicitar:
- Acesse o site ou App Meu INSS e faça o login;
- Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos e toque em “Novo requerimento”;
- Clique em “Avançar”, selecione o benefício auxílio-acidente;
- Compareça à perícia médica na data, horário e local agendados pelo portal do MEU INSS;
- Para acompanhar o andamento, basta acessar “Resultado de Requerimento”
Os documentos solicitados para ter acesso ao auxílio acidente do INSS são: CPF, laudos e documentos médicos que comprovem a sequela permannete do beneficiário e, Procuração ou termo legal junto com o documento com foto do procurador, caso tenha.
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No período que ocorre a perícia médica, o trabalhador pode solicitar que uma pessoa o acompanhe. Essa pessoa pode ser até o próprio médico. Para que isso ocorra, o beneficiado terá que preencher um formulário de solicitação e mostrá-lo durante a perícia.
O INSS pode solicitar perícia médica de tempos em tempos. No caso de a sequela ser revertida, o beneficiário pode, sim, vir a perder o auxílio acidente. Vale lembrar que esse benefício é pago por conta de a sequela ser prejudicial na vida e trabalho do cidadão, vindo a reduzir suas capacidades, seja intelectuais ou físicas. Portanto, se em algum momento isso não ocorrer mais, a Previdência não paga mais o auxílio.
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