O auxílio-doença ou por incapacidade temporária é concedido às pessoas que precisam se afastar por algum tempo do trabalho. Mas que esse afastamento seja superior a 15 dias.
Contudo, há muitas dúvidas em torno desse benefício. Confira então os mitos e verdades sobre esse auxílio.
Conheça 8 mitos e verdades sobre o auxílio-doença
Confira abaixo os oito mitos e verdades sobre o auxílio-doença:

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1.Toda doença garante ter o auxílio
Mito. Afinal, o que garante o direito ao benefício não é a doença, mas sim a incapacidade. Ou seja, o que torna a pessoa incapaz de exercer a atividade profissional.
2.Somente quem tem carteira assinada recebe o auxílio-doença
Mito. Todo segurado tem direito ao auxílio-doença, inclusive autônomos, empreendedores, contribuintes facultativos, contribuintes individuais e até desempregados.
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3.Quem tem dois empregos receber dois benefícios
Depende do caso. Se a pessoa se tornar incapaz de exercer suas atividades habituais em apenas um dos empregos, a remuneração será apenas para este.
No entanto, caso a pessoa não consiga trabalhar em ambos os empregos, terá direito ao benefício pelos dois.
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4.Tem exceção para a carência de 12 meses
Verdade. Há casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o segurado não precisa cumprir a carência exigida
As doenças listadas pelo Ministério da Saúde são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), Aids, hepatopatia grave e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
5.Quem não paga o INSS tem direito também ao auxílio-doença
Mito. Afinal, para receber o benefício é preciso ter a qualidade de segurado. Caso a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, ela não terá direito ao auxílio-doença.
6.Único documento necessário para solicitar o auxílio-doença é o atestado médico
Mito. Pois, além do atestado médico, é preciso de outros documentos decorrentes do seu tratamento, como:
- exames e relatórios médicos;
- declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- número do CPF;
- documento de identificação oficial com foto.
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7.O beneficiário que recebe o auxílio-doença não pode trabalhar
Verdade. De acordo com o art. 60,§ 6º da Lei 8.213/91, o segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade.
8.O INSS têm o direito de negar o afastamento ou conceder um período inferior
Verdade. Apesar do relatório médico indicar afastamento pode ocorrer de ser negado ou concedido em período inferior. Nesse caso, é preciso recorrer administrativamente, ou aguardar 30 dias para pedir novamente o auxílio ou até verificar a viabilidade/necessidade de um processo judicial
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