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auxílio-doença

Auxílio-doença: quem é aposentado e ainda trabalha tem direito?

Por Marina Poncio
30/08/2022
Em INSS
0

As dúvidas em torno do auxílio-doença são as mais frequentes. Afinal, esse é um benefício somente para quem está com alguma enfermidade ou invalidez em atividades laborais?

Os aposentados que possuem o benefício, podem trabalhar? Portanto, continue acompanhando, pois essas e outras questões serão respondidas. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença agora é conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Esse é um benefício pago pelo INSS, aos segurados incapacitados totalmente ou de forma temporária.

Leia mais: Auxílio doença: Quais são as etapas de solicitação e quem pode receber

Sendo assim, o profissional que não consegue trabalhar recebe o pagamento do benefício. Porém, vale falar sobre a diferença:

  • Incapacidade total: pessoa que não consegue exercer sua atividade em função de uma lesão ou doença;
  • Incapacidade temporária: para quem tem, a princípio, previsão de melhora de uma enfermidade.

Quem tem direito ao benefício, assim que comprovada a incapacidade de trabalhar, é:

  • Contribuinte individual;
  • Segurados especiais;
  • Microempreendedores individuais;
  • Segurados facultativos.

Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total ou temporária.

Entretanto, há enfermidades graves que não precisam de carência para conseguirem o auxílio-doença. Elas estão listadas no artigo 151. da Lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

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Aposentado pode receber o auxílio-doença?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o auxílio-doença. A resposta é não. Afinal, a acumulação de benefícios é proibida de acordo com o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991.

Auxílio-doença e aposentadoria (Fonte: Edição / João Financeira)
Auxílio-doença e aposentadoria (Fonte: Edição / João Financeira)

Leia mais: INSS: quais doenças dão direito a aposentadoria auxílio doença?

“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – Aposentadoria e auxílio-doença.”

Portanto, o aposentado já recebe um benefício mensal para custear suas necessidades. Por isso, receber o auxílio-doença é algo incompatível com a lei. 

Mas o que fazer se sou aposentado e estou doente?

Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, mais riscos corremos de desenvolver ou de agravar doenças. Portanto, com os aposentados não será diferente. Afinal, é comum eles ficarem doentes ou acontecer algum acidente enquanto recebem suas aposentadorias.

Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:

  • Reabilitação profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.

Leia mais: AUXÍLIO DOENÇA INSS! VEJA TUDO SOBRE!

Ficou esclarecido sobre o auxílio-doença e a aposentadoria? Há outras maneiras de resolver, caso o aposentado fique doente. 

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Tags: aposentadoaposentadoriaaposentadoria e auxilio doençaAUXILIO-DOENÇAauxílio-doença como solicitardicas do auxílio-doença
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Marina Poncio

Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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