As dúvidas em torno do auxílio-doença são as mais frequentes. Afinal, esse é um benefício somente para quem está com alguma enfermidade ou invalidez em atividades laborais?
Os aposentados que possuem o benefício, podem trabalhar? Portanto, continue acompanhando, pois essas e outras questões serão respondidas.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença agora é conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Esse é um benefício pago pelo INSS, aos segurados incapacitados totalmente ou de forma temporária.
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Sendo assim, o profissional que não consegue trabalhar recebe o pagamento do benefício. Porém, vale falar sobre a diferença:
- Incapacidade total: pessoa que não consegue exercer sua atividade em função de uma lesão ou doença;
- Incapacidade temporária: para quem tem, a princípio, previsão de melhora de uma enfermidade.
Quem tem direito ao benefício, assim que comprovada a incapacidade de trabalhar, é:
- Contribuinte individual;
- Segurados especiais;
- Microempreendedores individuais;
- Segurados facultativos.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total ou temporária.
Entretanto, há enfermidades graves que não precisam de carência para conseguirem o auxílio-doença. Elas estão listadas no artigo 151. da Lei 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
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Aposentado pode receber o auxílio-doença?
Essa é uma das maiores dúvidas sobre o auxílio-doença. A resposta é não. Afinal, a acumulação de benefícios é proibida de acordo com o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991.

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“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – Aposentadoria e auxílio-doença.”
Portanto, o aposentado já recebe um benefício mensal para custear suas necessidades. Por isso, receber o auxílio-doença é algo incompatível com a lei.
Mas o que fazer se sou aposentado e estou doente?
Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, mais riscos corremos de desenvolver ou de agravar doenças. Portanto, com os aposentados não será diferente. Afinal, é comum eles ficarem doentes ou acontecer algum acidente enquanto recebem suas aposentadorias.
Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:
- Reabilitação profissional no INSS;
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.
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Ficou esclarecido sobre o auxílio-doença e a aposentadoria? Há outras maneiras de resolver, caso o aposentado fique doente.
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