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Suspensão do consignado por 180 dias é realidade? Entenda como funciona

Suspensão do consignado por 180 dias é realidade? Entenda como funciona

Suspensão do consignado por 180 dias é realidade? Entenda como funciona

Por Rafael Oliveira
26/08/2022
Em Empréstimo, Margem 5% e Suspensão!
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Confira no artigo a seguir como funciona a lei que permite a suspensão de empréstimo consignado por até 180 dias.

Como é possível fazer a suspensão do consignado por 180 dias

A lei 14.181/2021 garante a redução de encargos dos contratos para que seja repactuada a dívida. Sendo que a repactuação acontece devido a um novo plano de pagamentos dos valores que fizeram parte de um contrato de empréstimo consignado anterior e que está prejudicando a subsistência da pessoa que contratou o empréstimo.

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Assim, a renegociação tem o objetivo de garantir que a pessoa conseguirá sair do superendividamento pagando parcelas que conseguirá arcar sem comprometer sua renda básica.

Desse modo, a lei protege essas pessoas de serem condicionados a contratos com valor de juros abusivos. A lei permite que seja feito um acordo entre o credor e o devedor.

O que é o superendividamento?

O superendividamento ocorre quando a pessoa possui dívidas em excesso que comprometem sua renda mensal. Isto significa, que o pagamento do valor das dividas muitas vezes utiliza uma grande parte do valor do salário do aposentado ou até mesmo o total do valor.

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Desse modo, mesmo existindo a margem consignável, muitas pessoas acabam entrando em dividas, das quais não conseguem sair.

E é este o conceito do superendividamento que ocorre quando a pessoa se utiliza de vários empréstimos, como em uma bola de neve. Ou seja, faz empréstimos que não consegue pagar e para pagar o empréstimos e conseguir pagar pro suas despesas básicas precisa pegar novos empréstimos. E dessa forma, acaba não conseguindo sair do ciclo vicioso, até que sua renda esteja na maior parte comprometida com dívidas.

Dessa forma, ocorre com muitas pessoas, que por possuírem muitos empréstimos consignados, acabam não possuindo renda para arcar com suas necessidades básicas.

 O porque da Lei do superendividamento?

Suspensão do consignado por 180 dias é realidade?
Suspensão do consignado por 180 dias é realidade? (Fonte: Edição / João Financeira)

Conforme explanado acima, muitas pessoas se prejudicam com o número de empréstimos consignados e que comprometem grande parte de sua renda mensal. Portanto, a Lei do superendividamento se faz necessária para que a dívida possa ser renegociada a juros justo.

A lei ainda garante que o valor das parcelas não comprometa a renda mensal do aposentado que será direcionada a necessidades básicas, como moradia, água, luz, comida, entre outros.

Para quais casos foi aprovada a suspensão do consignado?

A suspensão do consignado foi aprovada para os casos que não possuem garantia real, ou seja, que não possui garantia de pagamento como veículos e imóveis. Desse modo, os financiamento de imóveis, ou então empréstimos direcionados a inter de luxo não serão renegociados.

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Além disso, o presidente Jair Bolsonaro, assinou um decreto que impossibilitou alguns grupos de se beneficiar da lei de suspensão dos empréstimos, veja abaixo.

Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.

Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:

I – as parcelas das dívidas:

a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário;

b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais;

c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;

d) decorrentes de operações de crédito rural;

e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990;

g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;

h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e

i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;

Desse modo, de acordo com o Inciso I, alínea h, os empréstimos consignados regidos por lei específica não tem direito ao benefício da lei, e como a medida provisória, agora é uma lei específica, todos esses grupos não podem fazer uso da lei de suspensão dos empréstimos consignados.

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