No inicio do mês o Presidente Jair Bolsonaro aprovou o novo texto de Lei que fala sobre o aumento da margem consignável.
O novo texto incluiu os participantes do Beneficio de Prestação Continuada (BPC/LOAS) como beneficiários do empréstimo consignado.
No entanto, a lei nada falou sobre a possibilidade de o representante legal do beneficiário do BPC poder fazer o empréstimo.
Ocorre que existem crianças com algum tipo de deficientes ou então pessoas com mais idade que são representados por pessoas para exercer as atividades as quais não podem fazer sozinhos.
Neste sentido, muitas famílias com a situação de ser representante do beneficiário não conseguiam utilizar no empréstimo. Já que bancos não liberam valores para menores de idade sem o representante legal.
Desse modo, o presidente do INSS assinou umas instrução normativa que permite que os representantes legais dos participantes do BPC/LOAS poderão fazer o empréstimo consignado.
Como será feito o empréstimo aos representante legal do beneficiário do BPC/LOAS?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº136, de 11 de agosto de 2022, foi publicada no diário oficial informando que ‘‘fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião)”.
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Desse modo, a instrução normativa liberou que poderá ser feito o empréstimo consignado do INSS para os representantes legais de quem é beneficiário do BPC/LOAS. Mas, ficará a critério das instituições financeiras, ou seja, os bancos é que devem decidir se vão aderir ao empréstimo consignado para os representantes legais dos BPC.
Pode acontecer, portanto, de um banco oferecer o empréstimo consignado ao representante legal e outro banco não aderir a este tipo de empréstimo.
O valor do benefícios, no número de parcelas que serão consignadas devem ser expressamente autorizadas pelo titular do beneficio ou pelo representante legal.
Ou seja, menores de idade ou pessoas incapacitadas para praticar ou exercer atos da vida civil, são representados por uma pessoa física que tem o poder de agir em nome do interesse daqueles que representam.
O que mudou?

Até agosto deste ano, quando foi assinada a instrução normativa mencionada acima, para que um representante legal conseguisse empréstimo consignado em nome do beneficiário do INSS deveria ser solicitado ao judiciário.
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No entanto, com a nova instrução os representantes legais poderão fazer o empréstimo consignado, desde que a instituição financeira tenha aderido a política.
Quem lutou pela inclusão do representante legal do BPC que pode fazer empréstimo consignado?
O João Financeira se reuniu diversas vezes com o Presidente do INSS para falar em nome dos representante legais dos beneficiários do BPC/LOAS, para que os mesmo pudessem ter direito a liberação do empréstimo.
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Isto porque, o especialistas tem como objetivo ajudar as pessoas a conseguirem seus direitos. Já que os beneficiário do BOC/LOAS possuem direito ao empréstimo consignado.
Ocorre que muitas mães são as representantes legais de seus filhos participantes do BPC/LOAS. E por não haver uma regulamentação que permitia que o representante legal pudesse fazer o empréstimo consignado em nome do beneficiário do BPC. Muitas famílias foram prejudicadas por não poder utilizar do crédito consignado.
Porém, houve mais uma vitória, graças aos esforços de muitas pessoas e os representantes legais poderão
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