É possível que os contemplados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) passem a receber um 13° salário. Confira se BPC vai ter décimo terceiro em 2022.
O 13° salário para BPC/LOAS trata-se de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputado, onde permanece até o momento em debate.
Caso o projeto seja aprovado, os beneficiários terão como extra o valor de um salário mínimo, já que é o valor correspondente ao seu salário.
O BPC faz jus as pessoas que possuem mais de 65 anos e cidadãos portadores de alguma deficiência.
BPC vai ter décimo terceiro em 2022? O que diz a proposta?

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Esse projeto de lei é de autoria do deputado Delegado Antonio Furtado. Dessa forma, o projeto em si, deve alterar a lei de número 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
“O programa Benefício de Prestação Continuada atende o deficiente permanente e o idoso acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. Importa reforçar que o objetivo do pagamento de gratificação natalina é proporcionar, a quem o recebe, um apoio financeiro adicional em um período do calendário cristão em que ocorrem as celebrações natalinas, as famílias e amigos trocam presentes e incorrem em maiores gastos”, relatou o deputado em trecho da proposta.
Quem pode receber o BPC/LOAS?
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O BPC/LOAS é um benefício assistencial pelo pelo INSS, ele se direciona exclusivamente para as pessoas com mais de 65 anos e também a pessoas que são portadores de alguma deficiência, podendo ela ser física, intelectual ou mental.
Vale mencionar, que os idosos acima de 65 anos que encontram-se em estado de extrema pobreza e também pessoas que possuem alguma deficiência e pertencem ao grupo de vulnerabilidade social têm direito de receber o valor do benefício assistencial.
Nesse sentido, como já relatado anteriormente, o BPC não é considerado uma aposentadoria, já que se trata de um benefício individual.
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13° SALÁRIO PARA BPC
Enquanto o projeto não aprova, infelizmente os beneficiários do BPC/LOAS não tem direito ao abono!
Ou seja, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), não tem direito a receber o abono natalino do INSS. Pois, o BPC/LOAS não pode ser comparado com uma aposentadoria. Se considerar, que ele é assim um benefício que o governo oferece para garantir assistência social às pessoas que não conseguem se manter por causa de alguma doença ou da idade.
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