O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é um direito de muitas pessoas. Entretanto, poucas sabem sobre ele e como o auxílio funciona. Mas com a liberação do empréstimo consignado para esses beneficiários, entender sobre o benefício é essencial.
Portanto, preparamos uma matéria completa sobre o benefício BPC. Continue acompanhando e entenda mais sobre ele.
Afinal, o que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada, ou simplesmente BPC, é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Entretanto, ele garante um salário mínimo mensalmente, para os idosos com mais de 65 anos ou para pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade. A pessoa com deficiência tem direito ao benefício mesmo que não tenha contribuído para o INSS.
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No entanto, as pessoas portadoras de deficiência devem ter impedimentos de natureza física, intelectual e/ou mental ou sensorial. Afinal, isso as impossibilita de participar de forma efetiva e plena, em condições de igualdade.
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BPC, para o que ele serve?

O BPC tem por principal objetivo garantir o amparo para pessoas que estão à margem da sociedade. Portanto, elas não conseguem prover seu sustento ou de ser provido por sua família. Sendo assim, este benefício serve para ajudar pessoas que não tem condições de viver de maneira digna.
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Quem tem direito ao BPC?
As pessoas que têm direito ao BPC são:
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- Idosos com mais de 65 anos;
- Pessoas portadoras de qualquer idade.
Entretanto, é importante lembrar que os idosos que não contribuíram com a previdência podem solicitar o benefício assistencial.
Como solicitar o BPC? Veja passo a passo
O BPC pode ser solicitado diretamente pela própria pessoa, por um familiar ou por um advogado. Mas atenção, não é obrigatório o uso de um intermediário para solicitar o benefício assistencial, somente se você deseja ou se tiver sido negado anteriormente.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o BPC.
Procure um CRAS
Em primeiro lugar, para solicitar o BPC é preciso ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Lá você vai obter todas as informações necessárias para pedir o benefício.
Contudo, caso ainda não tenha o Cadastro Único, é preciso fazer! Portanto, leve o número de CPF do requerente (idoso ou pessoa com deficiência) e de todas as pessoas da família.
Mas se tiver cadastro, é necessário verificar se todos os dados estão atualizados. Além disso, todos os membros da família devem ter o CadÚnico, até as crianças e adolescentes.
Solicite o benefício
Agora é o momento de solicitar o BPC e existem algumas formas de realizar, confira:
Por telefone
Pelo número de telefone do INSS você faz o agendamento para solicitar o benefício pessoalmente em uma agência. Portanto, basta ligar no número 135 e, além do agendamento, é possível tirar dúvidas com os atendentes.
Pelo site ou Aplicativo Meu INSS
É possível fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. Portanto, basta ir à aba “requerimento” e solicitar um novo. Mas, caso não consiga abrir o requerimento, por lá também você agenda o atendimento presencial.
Documentos necessários
Para fazer a solicitação do BPC, é preciso levar documentos de identificação de todos os integrantes da família. Mas o restante da documentação e dados é retirado do CadÚnico, por isso é tão importante manter os dados atualizados.
Durante o atendimento presencial, não é necessária a apresentação de cópias autenticadas. Entretanto, o órgão pode querer os originais para averiguação.
Como consultar o resultado da solicitação do BPC?
Após solicitar o benefício, você acompanha o pedido pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Mas pelo telefone, é preciso informar os dados do requerente para o atendente repassar as informações.
Pelo aplicativo ou site, procurar pela aba “requerimento” e verificar aquele que está em andamento.
Quais as doenças dão acesso ao BPC?
Para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência devem possuir um grau de incapacidade. Como dissemos, isso as impossibilita de conseguir trabalhar e, portanto, dependem de terceiros.
A incapacidade pode ser física, mental e/ou intelectual, além da sensorial, lembrando que pode ser adquirida no decorrer da vida ou de nascimento. Sendo assim, não tem idade mínima para que seja solicitado o benefício assistencial para essas pessoas.
Para as pessoas acima de 65 anos, a idade não é o único requisito para receber o BPC. O Governo exige que seja comprovada a incapacidade de se sustentar e que ele tenha alguma das doenças abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Contudo, para quem solicitar o benefício do BPC, deve prestar atenção nos seguintes pontos:
- O BPC é um benefício assistencial e não de natureza previdenciária;
- Este benefício não dá direito a pensão por morte nem a abonos como o 13º salário do INSS;
- Não é preciso ter contribuído com a previdência para ter direito ao BPC;
- É obrigatório que o requerente e a família, inclusive menores de idade, estejam inscritos no CadÚnico;
- Não é preciso cumprir carência para ter acesso ao benefício;
- Mesmo que estejam internados em instituições, idosos e pessoas com deficiência que preencham os requisitos impostos pelo governo, têm direito ao benefício;
- Estrangeiros também têm direito ao BPC, porém, devem ser naturalizados brasileiros e ter domicílio no país;
- É possível ter o benefício suspenso em casos de pessoas com deficiência que comecem a trabalhar.
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