A Lei do Superendividamento assegura que os cidadãos fiquem com um valor mínimo para a sobrevivência. Dessa forma, podem renegociar as suas dívidas de forma que consigam manter um valor para não passar por dificuldades financeiras. Uma dessas opções era a suspensão dos consignados.
No entanto, o Presidente Bolsonaro assinou um decreto e houve algumas mudanças em relação a isso. Veja quando entra em vigor a suspensão do consignado e o que é o Decreto de Bolsonaro.
Em primeiro lugar, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Ela assegura que os cidadãos que possuem muitas dívidas possam renegociar com o seu credor, de forma que fique justo para ambos.
Nesse sentido, essas pessoas conseguem manter um valor mínimo para não passarem por dificuldades financeiras e pagarem algumas contas essenciais, ou possuírem o suficiente para alimentação, por exemplo.
Portanto, aqueles beneficiários que contrataram algum tipo de consignado e que acabaram acumulando muitas parcelas, de forma que o pagamento se tornou difícil, também poderiam tentar a renegociação com o credor.
Mas, uma notícia não é muito favorável aos beneficiários. O Presidente Bolsonaro assinou um decreto que interfere diretamente na possibilidade de renegociação. Confira agora:
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Quando entra em vigor a suspensão do consignado?
Com a Lei do Superendividamento, os beneficiários poderiam renegociar o seu consignado e solicitar a suspensão pelo período de 180 dias. Ou seja, pelo período de 180 dias, os beneficiários não precisavam pagar as parcelas, para tentar restabelecer o seu equilíbrio financeiro.
A lei que permitia a suspensão do consignado por 180 dias passou a vigorar em julho de 2021. Porém, devido ao Decreto 11.150, assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro no dia 26 de julho de 2022, os beneficiários estão impedidos de solicitar essa suspensão.
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Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022
Conforme o artigo 4°, inciso I, alínea h do Decreto, o empréstimo consignado não é incluso no processo de repactuação. Portanto, infelizmente a suspensão do empréstimo consignado por 180 dias não existe mais. Veja a íntegra desse artigo:
Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:
I – as parcelas das dívidas:
a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário;
b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais;
c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;
d) decorrentes de operações de crédito rural;
e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990;
g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;
h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e
i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos.
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Perguntas Frequentes:
Como pedir a suspensão dos empréstimos consignados?
Infelizmente não é possível pedir a suspensão dos empréstimos consignados. A medida que previa esta liberação esteve em vigor apenas até o final de 2021, não sendo renovada para 2022. Além disso, a Lei do Superendividamento que previa a possibilidade de suspensão do consignado por 180 dias sofreu mudanças com a assinatura do Decreto 11.150/2022 pelo Presidente Bolsonaro.
Foi liberado a suspensão do empréstimo consignado?
Não. Recentemente o Senado aprovou a Medida Provisória 1.106/2022, convertida em Lei no último dia 03 de agosto pelo Presidente Jair Bolsonaro. Nesta medida previa a liberação da suspensão do consignado, no entanto, essa emenda não foi aprovada.
O que acontece se eu não pagar um empréstimo consignado?
O empréstimo consignado possui suas parcelas descontadas direto na folha de pagamento. No entanto, caso não ocorra o pagamento por algum motivo, a instituição financeira poderá requerer à Justiça penhora dos bens do devedor, como imóveis, veículos.
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