Está liberado pela justiça o pagamento de precatórios do INSS! Veja aqui como consultar quem pode receber!
Entenda neste texto tudo sobre os novos pagamentos liberados e quem pode receber!
Pagamento autorizado
Autorizado pelo CJF, o conselho de justiça federa, começa agora mais uma rodada de pagamento dos precatórios. Definido no dia 2 de agosto, o pagamento já teve início no mês e agosto e segue até o fim de setembro.
Os honorários dos advogados serão pagos simultaneamente aos pagamentos de precatórios aos beneficiários.
O que são precatórios INSS?
Os precatórios INSS tratam-se de valores superiores a 60 salários mínimos devidos aos beneficiários por ações vencidas na justiça contra o órgão. Lembrando que, atualmente, esse valor equivale a cerca de 72 mil reais.
Precatórios são mais comuns em decorrência de pensão por morte, aposentadorias atrasadas, indenizações ou salários, de modo que os pagamentos são realizados de maneira periódica.
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Os pagamentos de precatório seguem cronogramas específicos para agilizar os pagamentos e garantir que os cidadãos recebam corretamente os valores que lhes são devidos.
Dessa forma a CJF autoriza os pagamentos que, por sua vez, são responsabilidade dos tribunais de cada região, que fica responsável pelos pagamentos de sua área.
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Quando será pago os precatórios do INSS?
As datas de pagamentos e valores referentes aos precatórios do INSS foram divulgados, e, a princípio, serão pagos até setembro. Dessa forma, os valores referentes aos atrasados de 2016 e anos anteriores devem ser pago, no mais tardar, até 2026.
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Dessa forma o limite de valores dos precatórios INSS, definido pelo CJF, é de até 180 salários mínimos.
Mas como consultar o pagamento?
Assim pagamento de precatórios do INSS é responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais. Assim a conta será aberta pelo próprio tribunal, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, para consultar se a sua ação deu-se como deferida, sem chances do INSS recorrer ao resultado, acesse:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Vale ressaltar que no ato da consulta o beneficiário deve ter em mãos o número do CPF ou da ação.
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