A previdência social concede diversos benefícios para os seus segurados. Sendo que um deles é o denominado aposentadoria por invalidez.
No entanto, com a reforma da previdência este auxílio passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O nome foi alterado como forma de ser associada a característica do benefício ao seu nome.
Sendo que a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente ocorre quando o segurado da previdência por motivo de doença ou acidente não consegue mais exercer suas funções laborais e não pode ser reabilitado em outras funções.
Portanto, conheça melhor o que a aposentadoria por invalidez, quem tem direito e saiba se ela poderá ser revogada.
Tenho direito a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, é importante saber que para receber este benefício do INSS, o segurado não pode mais exercer suas atividades habituais e nem pode ser reabilitado devido a alguma doença grave ou acidente.
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Ou seja, o trabalhador não tem como se recuperar com o tempo e desse modo fique impedido de exercer atividades laborais devido a sua nova condição física e mental, não podendo mais retomar as suas atividades.
Portanto, isto significa que o segurado deverá ter perdido suas funções motoras, cognitivas ou motoras de forma parcial, ou total, para ter direito a este tipo de pensão.
Quais requisitos para aposentar por invalidez?
Para fazer o requerimento da aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS deverá comprovar a sua incapacidade de exercer qualquer tipo de trabalho, de forma permanente.
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Portanto, como forma de comprovar que a doença ou acidente que acometeu o segurado o impede de exercer suas funções habituais sem chances de recuperação, será exigida pericia médica. Além disso, o INSS deve exigir a apresentação de documentos, como exames e laudo médico, entre outros.
Ademais, o trabalhador deverá comprovar ser contribuinte do INSS. Já que este é um benefício para aqueles que contribuem com a previdência social.
Dessa forma, o INSS exige um período mínimo de contribuição com o instituto para liberar alguns benefícios.
Sendo que, para receber a aposentadoria por invalidez será exigido um prazo de carência de 12 meses de contribuição antes de ocorrer a incapacidade.
Por outro lado, caso a incapacidade tenha sido gerada devido a uma doença grave ou doença relacionada ao trabalho, ou acidente de trabalho, não será exigido o prazo de carência.
Quais doenças que isentam o prazo de carência?
Conforme mencionado anteriormente, o INSS exige um período mínimo de pagamento de contribuição para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez para seus segurados. No entanto, caso o segurado sofra de alguma das seguintes doenças, poderá receber o benefício mesmo que não tenha completado os 12 meses de contribuição:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Posso perder a minha aposentadoria por invalidez?
Nos casos de aposentadoria por invalidez o INSS poderá rever a cada dois anos o benefício. Desse modo, o segurado poderá ser submetido a novas perícias para constatar a impossibilidade de exercer as atividades habituais pelo segurado.
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Sendo que se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar ou recuperar sua capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez será revogada.
Sobretudo no caso de recuperação da capacidade de trabalhado será feita uma readaptação de acordo com cada caso.
Ademais, caso o aposentado por invalidez falecer deixando dependentes financeiros, a sua aposentadoria por invalidez poderá ser convertida em pensão por morte.
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