Abono extra do INSS ganha data e valor para 2022!
Aguardado pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o abono extra ou conhecido como décimo quarto salário ficou para ser disponibilizado aos segurados neste ano de 2022.
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Devido a controversas dos parlamentares, a falta de apoio político e também de algumas definições importantes que não constava na medida, o benefício acabou sofrendo com demoras em sua liberação. O projeto de Lei que trata da liberação do décimo quarto salário aos aposentados e pensionistas do INSS, tem como autor o deputado Pompeo de Mattos.
O texto foi elaborado inicialmente em 2020, no primeiro surto da pandemia da Covid-19 e até o atual momento não obteve aprovação definitiva na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que um projeto importante desses, impacta diretamente na vida de milhares de segurados e consequentemente tem um peso enorme ao Orçamento Federal, alguns pontos necessários foram definidos no decorrer de 2021.
Na última apreciação na Câmara dos Deputados, foram apresentados pontos fundamentais para a definição e aprovação da medida, como a indicação de uma fonte de custeio necessária para bancar o benefício e consequentemente o enquadramento a legislação fiscal.
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O texto original desde o princípio requeria a liberação de um abono extra do INSS nos anos de 2020 e 2021, sendo assim, a Comissão de Finanças e Tributação (última comissão que apreciou o projeto) definiu que em março de 2022 e março de 2023 será pago o benefício referente aos anos de 2020 e 2021 respectivamente.
Contudo uma das recentes decisões da Câmara limitaram o pagamento do abono extra em dois salário mínimos, ou seja, os segurados que ganham mais que isso deverão se contentar com o teto máximo de dois salários.
Para que o abono extra (décimo quarto) seja oficialmente liberado, é de suma importância que a aprovação da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tendo em vista que as demais Comissões competentes já aprovem o devido projeto.
Após aprovação da CCJ, é necessário que tenha apreciação do Senado Federal, e posteriormente, a sanção do presidente.
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