O abono natalino INSS refere-se ao 13° salário que são destinados aos aposentados e pensionistas. O benefício, que é um salário extra, foi pago entre os meses de abril e junho deste ano. Portanto, os pagamentos desses meses contaram com uma quantia a mais.
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Dessa forma, a primeira parcela desse abono foi em abril. Já a segunda foi em maio. Os repasses acabaram, conforme previsão do INSS, na primeira semana de junho.
Não são todos os beneficiários que receberam o abono natalino INSS. Afinal, há aqueles que são intermediados pela autarquia e, por isso, não têm direito ao 13° salário. Continue acompanhando e saiba mais sobre esse valor extra.
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Quem teve direito ao abono natalino INSS?
A antecipação do abono natalino INSS contemplou 30,5 milhões de segurados. Portanto, os beneficiários que tiveram direito foram quem receber os benefícios:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
Sendo assim, a primeira parcela foi liberada no dia 25 de abril e terminou no dia 6 de maio. Já a segunda parcela foi paga entre os dias 25 de maio e 7 de junho. A ordem de pagamento foi de acordo com o dígito final do número de inscrição do benefício.
Além disso, foram dois cronogramas, sendo um para quem recebe um salário mínimo e o outro para quem tem direito a um valor superior.
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Parcela única do abono natalino INSS
Não foram todas as pessoas que receberam as duas parcelas do abono natalino INSS. Portanto, há um grupo que vai receber o pagamento único, programado para novembro deste ano.
O benefício será pago para quem se aposentou depois da data de pagamento do abono natalino INSS. Portanto, eles ficaram sem as parcelas antecipadas.
Sendo assim, quem já recebeu as duas parcelas do abono natalino INSS, não tem direito à parcela única. O cronograma de pagamento é pelo final do número do benefício.
Data de pagamento para quem recebe até um salário mínimo:
- 1 – Dia 24 de novembro;
- 2 – Dia 25 de novembro;
- 3 – Dia 28 de novembro;
- 4 – Dia 29 de novembro;
- 5 – Dia 30 de novembro;
- 6 – Dia 1 de dezembro;
- 7 – Dia 2 de dezembro;
- 8 – Dia 5 de dezembro;
- 9 – Dia 6 de dezembro;
- 0 – Dia 7 de dezembro.
Data de pagamento para quem recebe mais de um salário mínimo:
- 1 a 6 – Dia 1 de dezembro;
- 2 a 7 – Dia 2 de dezembro;
- 3 a 8 – Dia 5 de dezembro;
- 4 a 9 – Dia 6 de dezembro;
- 5 a 0 – Dia 7 de dezembro.
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