Novo aumento de margem no consignado para este ano de 2022, é sancionada pelo Presidente Bolsonaro! Confira mais informações.
Desde o mês de março desse ano de 2022, está liberado aos aposentados, pensionistas e BPC/Loas, o aumento de 5% na margem do consignado. Desse modo, estes três grupos, acabaram tendo, mais grana liberada por meio desse crédito tão vantajoso.
O aumento de margem, acabou sendo possível por meio da MP 1106, porém, como se trata de uma medida provisória, tem uma certa validade. Para então, o aumento ocorrido na margem do consignado, ficar disponibilizada por mais tempo, precisa ser aprovada no Congresso Federal e sancionada por Bolsonaro.
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Aumento de margem no consignado, convertida em lei!
A MP 1106, já teve a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde tivemos várias mudanças no texto dessa medida. Desse modo, no lugar de beneficiar somente os aposentados, pensionistas e BPC/Loas, vai beneficiar mais outros milhões de brasileiros!
O prazo que a MP que aumento a margem do consignado, para ser sancionada pelo Presidente Bolsonaro, era então até a data de hoje, 3 de agosto. Isso acabou então sendo cumprido! Nesta quarta-feira (03), Bolsonaro acabou sancionado a MP, desse modo, sendo convertida em lei!
Com isso, os grupos que já usaram toda a margem consignável que estava disponível, não vão então ficar negativados. Além disso, será liberado um novo aumento de margem consignado para este grupo!
Como mencionado, tivemos várias modificações nesta medida, porém, nem todas estas alterações, foram assinadas por Bolsonaro. Confira abaixo, o que então acabou sendo sancionado pelo presidente:
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MP 1106, passa beneficiar milhões de brasileiros com o aumento de margem consignado:
De acordo com a MP, os trabalhadores com carteira assinada, passaram então ter acesso ao empréstimo consignado. Sendo então para esses, 40% de margem consignável:
- 35% de margem consignável para o empréstimo consignado;
- 5% de margem ao cartão de crédito consignado.
Os aposentados, pensionistas e BPC/Loas, no qual já tinham liberado desde o mês de março, 40% ao total, liberado. Agora terão então um novo aumento de margem consignado. Dessa forma, passado de 40% para 45%.
- 35% de margem consignável para o empréstimo consignado;
- 5% de margem ao cartão de crédito consignado;
- 5% do novo aumento de margem, para o novo cartão benefício.
Este novo cartão benefício, no qual vai ser 5% de margem, tendo esse novo aumento de margem consignado, é uma grande novidade, que será liberado somente para este grupo. No qual, vão poder usar nas compras em crédito na farmácia e planos de saúde, além de podendo sacar uma parte em dinheiro.
Com a liberação desse cartão, temos muita procura por parte dos aposentados e assim, tendo filas para solicitar este cartão. Para trazer uma maior AGILIDADE no SEU ATENDIMENTO, realize abaixo o PRÉ CADASTRO desse novo cartão!
PRÉ CADASTRO DO NOVO CARTÃO BENEFÍCIO!
Grande novidade na liberação do empréstimo consignado!
Os beneficiários do Auxílio Brasil, passarão ter acesso agora ao empréstimo consignado, tendo então 40% de margem consignável. Porém, estes não terão o aumento de margem consignado, provocado pelo cartão benefício.
- 40% de margem consignável para o empréstimo consignado.
Com este novo grupo, cerca de 18 milhões de brasileiros, de acordo com o Governo Federal, passaram ter acesso a este crédito. Desse modo, passando beneficiar de forma financeira milhares de brasileiros.
Ocorreu um erro no relatório da parte dos servidores públicos e militares passarem ter o aumento de margem no consignado. Desse modo, será criado uma nova medida provisória para que esses dois grupos, passam ter acesso a margem de 40%.
- 35% de margem consignável para o empréstimo consignado;
- 5% de margem ao cartão de crédito consignado.
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Os grupos que então, vão ser beneficiados por esta nova MP que em breve será criada, são:
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
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