Os idosos com mais de 60 anos de idade, possuem então o direito a uma série de benefício, além de receber o salário da aposentadoria! Confira:
Os idosos, podem vir poupar uma grana, devido alguns direitos que possuem, mas desconhecem. Parte desses direitos, é assegurada no Estatuto do Idoso, no qual, recentemente completou então 18 anos de idade.
Por exemplo, saúde, habitação, transporte e entre outros, são então uma garantia legal, sendo utilizadas de forma gratuita pelos idosos com a partir de 60 anos de idade. Vale ressaltar, algum benefício ou outro, então são para idosos com mais de 65 anos de idade.
Confira agora, alguns direitos que então vários idosos possuem e não sabem que tem o direito:
BENEFÍCIO PARA IDOSOS GARANTIDO POR LEI:
– Isenção do IPTU:
Em várias cidades do país, os idosos podem ser isentos ao IPTU, sendo um benefício que pode ser parcial ou total. Além disso, podendo variar de acordo com a idade e valor do imóvel.
Vale ressaltar, que nem todas as cidades, a isenção desse imposto está possibilitada, sendo de acordo com a legislação municipal. Desse modo, consulte com o setor competente de sua Prefeitura Municipal, se você possuí o direito a esta isenção.
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– Imposto de Renda:
De acordo com a constituição, todos os aposentados e pensionistas do INSS, que possuem mais de 65 anos de idade. Possuem então uma isenção extra na declaração do Imposto de Renda (IR).
Além dessa isenção tradicional, no valor de R$1.903,98 ao mês, os beneficiários do INSS, podem contar com outra espécie de isenção.
– Atendimento preferencial:
Conforme o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro do ano de 2003, os idosos com mais de 60 anos de idade ou mãos, devem ter um atendimento preferencial. Sendo isso então possível em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
– Meia-entrada:
Outro benefício para os idosos com mais de 60 anos de idade, é um desconto de pelo menos 50% em ingressos para os eventos artísticos, esportivos, lazer e culturais. Por exemplo, entrada de cinema e museus.
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– Meio de transporte:
Urbano: Os idosos com mais de 65 anos de idade, tem então isenção em transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, só basta ser apresentado algum documento de identidade, onde comprove a idade que possuí. Fora isso, é obrigatório, ser reservado 10% dos assentos destes assentos dos transportes para o idoso.
Interestadual: De acordo com o estatuto, no transporte coletivo interestadual. Obriga a reserva de duas vagas gratuitas por veículos. Sendo então destinadas para os idosos, com uma renda de até dois salários mínimos.
– Estacionamento:
Além do benefício do meio de transporte aos idosos, deve ser reservado 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados, para então os idosos com mais de 60 anos de idade. Sendo necessário, a sinalização nestas e o posicionamento ideal para uma maior comodidade.
– Medicamentos:
De acordo com o Estatuto do Idoso, é de cabimento do Poder Público, fornecer medicamentos, principalmente de uso continuado, também como próteses, órteses e entre outros recursos de graça.
Os idosos podem além do SUS, contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, tendo então acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
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– BPC:
Os idosos com a partir de 65 anos de idade, comprovando uma renda mensal baixa, possuem o direito ao BPC. Sendo então um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo.
Para então os idosos, terem acesso a este benefício, necessário ter uma renda mensal por membro do grupo familiar, for menor que um quarto do salário mínimo atual.
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