O mês de julho promete o pagamento de grana extra para os aposentados do INSS. Esse valor é referente a um dinheiro atrasado que os segurados ganharam em processos contra o Instituto, seja de concessões ou revisões de benefícios. Confira como realizar a consulta e quando deve ocorrer o pagamento.
Após vencerem os processos contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), milhões de aposentados poderão receber os valores atrasados. A liberação ocorre esse mês de julho e os pagamentos são por meio de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).
O que são precatórios e RPV
Precatórios e RPV são meios de pagamentos das ações judiciais. A diferença entre os dois é o valor pago em cada modalidade. Os RPVs são ações que não ultrapassam os 60 salários mínimos, ou seja, R$72.720, considerando o salário mínimo atual. Logo após ganhar as ações, os aposentados que recebem por essa modalidade devem ter o dinheiro disponibilizado em até dois meses.
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Já os precatórios, são ações que ultrapassam os 60 salários mínimos. Dessa forma, quem recebe por essa modalidade demora mais para ter o valor disponibilizado. O INSS deve liberar o pagamento dessa grana extra dos precatórios para os aposentados até o dia 15 de agosto.
De acordo com o Conselho de Justiça Federal, o pagamento dos valores oriundos dos processos será feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada região. Portanto, o calendário de pagamentos e a consulta dos valores devem ser feitos através do site dos órgãos locais.
Como consultar se tem direito ao pagamento do INSS
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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