Foi determinado recentemente a suspensão de empréstimo consignado BPC.
Ou seja, os bancos não podem mais permitir empréstimo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício faz parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda melhor o assunto na matéria completa.
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Entenda o que é o BPC
Primeiramente, o BPC é um auxílio pago para pessoas de baixa renda que possuam algum tipo de deficiência. Assim, os beneficiários recebem um salário mínimo que, no momento, é de R$1.302.
Deste modo, as alterações no salário mínimo atingem automaticamente o BPC, assim como os salários dos aposentados e pensionistas.
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Suspensão nos empréstimos BPC
Segundo a Medida Provisória que faz parte do novo Bolsa Família, publicada em 2 de março, o INSS oficializou o fim do crédito, com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, os bancos não podem executar novas averbações ou comandos que envolvam “operacionalizações”. Isso envolve pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de modelo de arrendamento mercantil.
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Empréstimo BPC: quais os motivos da mudança
Durante o governo Bolsonaro, os beneficiários do BPC podiam comprometer até 45% dos benefícios, sendo eles, 35% de margem, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício consignado. Esse tipo de empréstimo é descontado em folha e possui juros diferenciados para beneficiários do INSS.
Contudo, em 2023, a MP do Bolsa Família fez as definições sobre empréstimos BPC retornarem às raízes. Houve uma alteração no artigo 26, de lei publicada em 2003, que havia sido modificado, aprovada no Congresso.
Em resumo, a legislação volta aos seus desígnios normais e, por sua vez, o empréstimo consignado pode ser concedido apenas para quem é aposentado ou pensionista do INSS.
Veja quem tem direito ao BPC
Quem tem cadastro no CadÚnico e pertence a famílias de baixa renda, podem receber o BPC mesmo sem contribuição com a Previdência Social. No entanto, é necessário que a renda per capita seja de até um quarto do salário mínimo vigente no Brasil.
O benefício é pago para as pessoas que se encaixem nessas condições:
– Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
– Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia
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