O Brasil avançou na modernização de seu sistema de trabalho para se adaptar novas regras do mercado e garantir a proteção de seus trabalhadores. Uma das medidas adotadas é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que garante os direitos laborais dos trabalhadores. Mas e os funcionários públicos? Eles têm direito ao FGTS? Saiba a seguir!
O que é FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro para proteger os assalariados contra demissões e demissões sem justa causa.
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O fundo é gerido pelo governo e consiste em contribuições mensais do empregador que é depositado em uma conta pessoal aberta para cada trabalhador.
O trabalhador tem direito ao saque do FGTS em diversas situações, como rescisão de contrato sem justa causa, na modalidade de saques por aniversários, financiamento imobiliário, entre outras.
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Quando posso sacar recursos do FGTS?
Como você pode imaginar, o trabalhador não pode simplesmente alterar os valores do FGTS quando quiser. Embora o dinheiro seja de sua propriedade e nunca desaparece, algumas das situações em que você pode sacar o saldo do fundo precisam ser ajeitadas.
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Lembrando que o benefício funciona como um fundo de reserva que nesses casos só pode ser sacado em ocasiões específicas quando a lei entender que o trabalhador precisa ou tem direito ao dinheiro. Como muitos de vocês sabem, a situação mais comum imerge em casos de demissão sem justa causa.
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Funcionário público tem direito ao FGTS?
Os funcionários da iniciativa privada têm atualmente direito ao fundo de garantia. Sendo assim, os empregados sob o regime da CLT têm direito ao FGTS.
Servidores públicos não se enquadram nesta regra, logo, não têm direito ao FGTS, pois esse benefício é destinado apenas aos trabalhadores CLT, ou seja, aqueles que seguem o regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
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Os servidores públicos, ao contrário dos trabalhadores formais, estão sujeitos a um regime estatutário que os retém de se beneficiar do FGTS.
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