Dinheiro extra pode estar disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988! Segundo a Caixa, o governo aprovou uma medida provisória chamada MP 946/2020, que liberou cerca de 22 bilhões de reais em recursos retidos! São os valores esquecidos PIS PASEP!
Dessa forma, 12 milhões de brasileiros serão beneficiados. Porém, essa provisão na conta era para quem trabalhava em 1971 e 1988, pois vários deixaram valor no banco na época. Os saques são válidos até 1º de junho de 2025, mas você já pode verificar no aplicativo do FGTS se tem algo a receber.
Então esse saque extra está vinculado ao PIS Pasep. Portanto, o PIS refere-se à cota associada aos aposentados que trabalham em empresas privadas, enquanto o Pasep se refere às cotas associadas aos que trabalham em empresas públicas.
Quais as datas para saque dos valores esquecidos PIS PASEP?
Em 2022, também será emitido um subsídio salarial para os titulares de 2020. Como os cidadãos com direito agora sabem, os pagamentos acabaram sendo atrasados devido à pandemia.
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Ou seja, o dinheiro é usado para pagar o auxílio emergencial. Então, em 2022, o subsídio de 2020 foi finalmente pago. O calendário do PIS PASEP terminou. O valor para quem recebe o Pasep fica disponível até dezembro. Então, dê uma olhada nas tabelas de pagamentos:
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Como retirar os valores esquecidos PIS PASEP?
Servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm o direito de retirar a cota do PIS Pasep. Deste modo, em caso de falecimento do titular do valor das quotas, os seus herdeiros podem tomá-lo em seu lugar.
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O Programa de Integração Social (PIS) é para trabalhadores do setor privado e é custeado pela Caixa Econômica Federal. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) destina-se aos servidores públicos e é custeado pelos Banco do Brasil.
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Requisitos necessários para sacar o PIS/PASEP:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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