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Acaba de sair: Mudanças na Licença de Transporte Escolar: Tudo Sobre os Novos Espelhos Retrovisores!

Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nova legislação entrando em vigor para transporte escolar. O que incluem: ônibus, micro-ônibus e vans. A nova legislação terá impacto tanto nas linhas governamentais quanto no transporte fretado e pago.

Regra de Contraste interfere no uso do espelho retrovisor, aquele espelho que fica do lado do motorista e do passageiro da porta e que ajuda na hora de dirigir o carro. O espelho retrovisor é usado pelo motorista para monitorar os carros atrás e nas laterais deles.

É muito importante que os retrovisores estejam bem ajustados, para que o motorista tenha noção do seu espaço, saiba onde estacionar, ultrapassar e até mudar de faixa. A Resolução 924, de 28 de março de 2022, já fez alterações no uso do retrovisor.

No entanto, foi no início deste ano que a legislação foi alterada. Agora, além dos veículos de transporte escolar já em funcionamento no mercado, carro km 0 também precisarão ter um tipo específico de espelho para facilitar a navegação do motorista.

O objetivo é tornar as viagens mais seguras, com menos chances de acidentes. Para conduzir um veículo que transporte mais de cinco pessoas, a carta de condução (carteira nacional de habilitação) tem uma categoria começando em D.

O que muda no retrovisor do transporte escolar?

Com a resolução reajustada neste ano de 2024, os espelhos retrovisores de veículos escolares devem seguir estas regras para as quais foram criados manter a segurança dos passageiros:

  • A superfície mínima dos espelhos deverá ser de 69 cm²;
  • Um espelho grande deve ser grande o suficiente para conter um círculo de 7 cm de diâmetro.
  • A imagem exibida no retrovisor deve ser considerada e ajustada de acordo com a altura das crianças
  • Espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de forma que não se movam.

Dirigir sem espelhos retrovisores ou com itens danificados é uma infração grave. A punição prevê multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH.

Além dos carros que já estão em circulação e que terão de ser adaptado com um novo espelho ou com retrovisor adaptado, os carros 0km deverão sair das oficinas com essas especificações.

Alterações na renovação da CNH

Além da modificação do veículo, também foram feitas alterações na renovação da carteira de motorista. A renovação do documento é sempre obrigatória para aqueles cujo documento expirou há mais de 30 dias.

O prazo de validade da habilitação leva em consideração a idade do condutor. Para saber a validade da sua habilitação, basta o motorista verificar as informações impressas no verso do seu documento.

Em 2021, o governo da época alterou o CTB (Código Rodoviário Brasileiro), e as principais modificação da carta de condução era o período obrigatório para renovação.

Para motoristas com menores de 50 anos o período foi prorrogado, já que antes da medida os motoristas dessa idade tinham que renovar a cada 5 anos.

Por outro lado, para aqueles que têm ao longo de 70 anos o prazo foi encurtado, e para continuar dirigindo terão que renovar a carteira diversas vezes.

  • Condutores com menos de 50 anos: renovação a cada 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
  • Condutores com mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos.

Como renovar sua carteira de motorista

O processo de renovação de carta de condução é responsabilidade do próprio motorista que deve ficar atento à validade do seu documento.

O primeiro passo é solicitar o processo de renovação pelo site do Detran do seu estado. Depois, marcar uma consulta médica em uma clínica autorizada pela agência de transporte.

Depois de pagar todas as taxas e ser aprovado nos exames, o documento poderá ser retirado em uma agência do Detran, ou recebido no endereço indicado.

  • Agende sua renovação pelo site do Detran do seu estado;
  • Na data e horário agendados vá até o posto do Detran mais próximo;
  • Traga sua carteira de motorista atual e documentos necessários;
  • Passar por consultas médicas que precisam ser agendadas;
  • O documento será entregue no endereço do motorista, ou poderá ser retirado no Detran.

Documentos necessários

  • Documento de Identificação (RG), original e cópia;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;
  • Comprovante de residência, original e cópia;
  • Carta de condução anterior, original e cópia.

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