Acaba de sair notícia boa para os aposentados
Há várias opções disponíveis para tentar auxiliar aposentados e pensionistas do INSS a lidar com as consequências da pandemia do COVID-19. Algumas delas são as medidas presentes no Programa de Renda e Oportunidade, como liberação de R$1.000,00 de FGTS com saque extraordinário, microcrédito para quem recebeu auxílio emergencial, ampliação da margem do crédito consignado e antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas!
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Então é o terceiro ano seguido com alguma dessas medidas, que começaram em meio a pandemia em 2020. Assim, este ano em específico, o objetivo do Governo Federal é injetar dinheiro na economia na tentativa de amenizar as consequências do COVID-19 na economia e recuperar popularidade visto que em ano eleitoral medidas auxiliares tem um peso ainda maior! Confira algumas informações sobre dois destes benefícios, o aumento de margem e o 13° salário abaixo.
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Como funciona empréstimo consignado e o que é o aumento de margem?
A diferença do empréstimo consignado para os outros empréstimos é a maneira que é feita o pagamento do mesmo. No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente no seu contracheque ou benefício do INSS. Como o desconto é feito diretamente na folha, o risco de inadimplência(de alguem deixar de pagar) é baixo, então conseguem ter um dos menores juros do mercado.
VIU ISSO? Acaba de sair ótima notícia para todos do INSS sobre 13° salário
Então no caso atual, pode destinar 35% para empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito ou 40% ao consignado. Assim, por exemplo se você ganha R$1000,00, pode pegar R$350,00 em empréstimo consignado e R$50,00 no cartão de crédito.
E quanto ao 13° salário antecipado? Como funciona?
O 13° salário antecipado é depositado na mesma conta que você recebe o benefício mensal. Assim, ele é dividido em 2 parcelas e será pago de acordo com as datas a seguir:
Segundo o Decreto e a Portaria, tem direito do 13° salário antecipado os os aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão. Além disso, devem estar recebendo o auxilio desde antes de maio.
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