Nos últimos anos, muitos condutores de veículos protestaram quanto a obrigatoriedade da Carteira de Habilitação para dirigir no Brasil, visto que muitos países não fazem essa exigência. Todavia, uma lei busca garantir o fim da CNH, será isso mesmo?
Este documento é utilizado para comprovar que a pessoa obedece todas as diretrizes recomendadas para conduzir um veículo no Brasil. No entanto, por algumas razões, a CNH precisa ser renovada depois de um determinado período.
Então, para entender melhor sobre o fim da CNH, veja a seguir.
Descubra a importância da renovação da CNH

Embora a renovação da CNH seja uma obrigatoriedade em todo Brasil, muitos condutores de veículos não entendem quanto a sua importância. No entanto, a renovação de CNH, Carteira de Habilitação, obedece às diretrizes do Governo Federal e é utiliza para garantir que o condutor continua apto.
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Nesse sentido, o condutor do veículo ao realizar a CNH pela primeira vez deve passar por diversos procedimentos, tanto teóricos, quanto práticos. No entanto, a vida de qualquer pessoa muda ao longo doa anos, seja no aspecto físico ou mental, daí a relevância da renovação.
Destaca-se ainda, que a ausência da renovação traz prejuízos como pontos na carteira, pagamento de multa, e até mesmo retenção do veículo.
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Está garantido o fim da CNH?
Depois de tudo que falamos, ainda restam dúvidas sobre o fim da CNH. Todavia, as mudanças anunciadas falam sobre a Resolução n° 996/2023. Essas mudanças foram criadas para garantir uma melhor locomoção no trânsito brasileiro.
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Nesse sentido, uma das mudanças trazidas é quanto a obrigatoriedade de campainhas, como também espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas. Criou-se também um novo protocolo de registro para ciclomotores.
E quais as vantagens com o fim da CNH?
Após entender sobre o fim da CNH, resta saber sobre as pessoas que vão se beneficiar com isso, ou seja, quais são também as suas vantagens. Nesse sentido, aqueles que vão se beneficiar com o término da retirada da Carteira de Habilitação são: ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com um motor de até é 50 cm³ e com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
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Em seguida, estão bicicletas: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, compostos por duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Destaca-se, também, a categoria de Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, aos quais englobam patinetes, skates e monociclos equipados com um motor.
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É preciso lembrar que, ainda que aconteça o fim da CNH, a maioria dos condutores ainda precisam se cadastrar para a habilitação. Nesse sentido, motocicletas, ciclomotores e motonetas, ainda precisam retirar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Dá para abater o Imposto de Renda no valor gasto em pedágio?
Resolvemos trazer uma dúvida muito comum dos condutores de veículos. Diz respeito ao Imposto de Renda. Nesse sentido, gastos com prestação de serviços que envolvam saúde, educação, dentre outros serviços prestados podem ser abatidos do IR.
No entanto, o IR não pode ser abatido por qualquer pessoa, apenas por aquela pessoa que utiliza livro-caixa que permita deduzir as despesas primordiais na realização das suas atividades laborais. Inclusive, profissionais das estradas que, por vezes, são obrigados a conduzir veículos em trechos com pedágios.
Todavia, se o motorista receber a restituição dos valores ela transportadora, que diz respeito aos valores do pedágio, então fica impedido de abater o valor no Imposto de Renda.
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