A Justiça liberou o pagamento de lotes de atrasados do INSS para os beneficiários que tiveram autorização de pagamento no mês de novembro. Esse pagamento é relativo às Requisições de Pequeno Valor (RPV). Ao todo, são cerca de R$ 1,6 bilhão a serem destinados a aposentados. Veja agora como receber atrasados do INSS.
Quando há alguma ação na qual o INSS precisa fazer o pagamento para os beneficiários por conta de ter perdido o julgamento, há duas modalidades: RPVs e Precatórios. As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são aqueles pagamentos que não ultrapassam 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720,00 em 2022. Já os precatórios passam desse valor e costumam demorar mais para serem pagos.
Todos os meses, o Conselho de Justiça Federal libera lotes para os beneficiários, referentes aos pagamentos dos processos julgados no mês anterior. Por exemplo, os beneficiários que tiveram ações julgadas no mês de novembro e que ganharam do INSS, receberão os valores em dezembro.
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Como receber atrasados do INSS
Os valores são depositados em contas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam atender aos critérios. Os julgamentos precisam ter encerrado, sem possibilidade de recurso por parte do INSS e a ordem de pagamento precisam ter sido emitidos no mês de novembro.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou um total de R$ 1,6 bilhão para quitar ações de benefícios previdenciários e assistenciais, por exemplo, de revisões de aposentadorias, auxílio-doenças, pensões e outros benefícios, que somam 82.480 processos, com 107.012 beneficiários.
Considerando também os processos que não são ligados a benefícios do INSS e assistenciais, os tribunais receberam, no total, R$ 1,9 bilhão para 181.518 beneficiários.
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Como saber se vou receber atrasados do INSS?
O Conselho de Justiça Federal repassa os valores para cada Tribunal Regional Federal (TRF) fazer o depósito. Portanto, cada TRF é responsável pelo cronograma. Para consultar os valores, é preciso acessar o site de cada instituição. Confira abaixo:
TRF da 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá -> Clique aqui para fazer a consulta;
2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo -> Clique aqui para fazer a consulta;
3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul -> Clique aqui para fazer a consulta;
4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -> Clique aqui para fazer a consulta;
5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba -> Clique aqui para fazer a consulta.
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