Foi divulgado pelo governo o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep para o ano corrente, 2024. O início dos pagamentos teve lugar em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.
A distribuição dos montantes ocorrerá de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto os trabalhadores do setor privado (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep). Continue a leitura para acessar o calendário completo do PIS Pasep 2024.
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PIS/PASEP o que é?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas e pelos órgãos públicos, destinadas ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Estas iniciativas têm como propósito facilitar a inserção do trabalhador no ambiente corporativo, fortalecendo sua ligação com o crescimento e os objetivos das organizações. Além disso, oferecem salvaguardas em eventos como a perda de emprego não intencional, ao mesmo tempo em que viabilizam um bônus salarial anual.
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Calendário PIS 2024: Quando começam os pagamentos?
Conforme o calendário oficial, os primeiros contemplados com o PIS foram aqueles que nasceram em janeiro, com os pagamentos iniciando em 15 de fevereiro.
Essa regra se aplica tanto a trabalhadores do setor privado quanto a servidores públicos. Para verificar se têm direito ao abono, os trabalhadores podem acessar o portal do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível desde 5 de fevereiro do mesmo ano.
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Critérios para ter direito ao PIS/Pasep
Os critérios para ter direito ao PIS/Pasep em 2024 incluem:
- Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente para um empregador contribuinte do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias no ano-base (2023), de forma consecutiva ou não;
- Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados de emprego registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano-base.
É importante ressaltar que as datas de pagamento podem ser alteradas ou prorrogadas pelo Governo Federal, por isso é fundamental manter-se atualizado por meio dos canais oficiais de comunicação do governo.
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