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Início Aposentado
Acréscimo para aposentados

45% de acréscimo na aposentadoria

Acréscimo de 25% na aposentadoria!

Por joaofinanceira
28/11/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS
0

Acréscimo de 25% na aposentadoria!

Nessa matéria você vai descobrir que pode ter direito de um acréscimo de 25% na sua aposentadoria e ainda não sabe.

O adicional de 25% gera muitas dúvidas nos segurados, devido não ser algo muito conhecido e comentado no dia-dia, mas SIM ele existe e muitas pessoas já recebem.

Leia mais: VEJA AGORA se você faz parte dos 73.198 segurados que irão receber R$1,33 bilhões!

Essa porcentagem é determinada para aqueles que possuem alguma incapacidade, ou seja não consegue exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda de alguém para isso.

Essas atividades são: não conseguir se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que são essenciais para sobrevivência.

Quando necessita de ajuda para todos essas tarefas citadas a cima, logicamente precisa de alguém, um terceiro, para lhe auxiliar no passar dos dias.

E é este o objetivo do adicional, assegurar ajuda para essas pessoas que carecem de algum profissional.

O que a lei diz sobre o acréscimo?

  • O INSS paga um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado depende da assistência permanente de outra pessoa.

Leia mais: Maior reajuste dos últimos tempos, Salário Mínimo 2022!

A legislação determina, ainda, que:

  • O aposentado tem direito ao adicional ainda que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS;
  • Será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
  • Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Qual tipo de invalidez dá direito ao adicional?

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;

Essas situações são aquelas em que o INSS concede o adicional sem questionar

Mas não impede que o aposentado que possui outra invalidez e se enquadre nos requisitos não consiga ganhar também.

Viu isso: 14° SALÁRIO: O que fazer pra receber?

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