Aposentados possuem esses 5 direitos! Veja e Receba!
Aposentados do INSS, podem estar perdendo de receber estes 5 direitos, porém, como não é divulgado, nem sabem! Confira:
Todos os trabalhadores sonham com a aposentadoria concedida. Quando finalmente isso ocorre, se trona um momento muito especial!
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Vários contribuintes do INSS, quando acabam se aposentando, nem imaginam que além de receber todo mês o pagamento do INSS, podem também ter esses outros 5 direitos, como aposentados.
A nossa equipe da João Financeira blog, como sempre lhe mantendo diariamente bem-informado com notícias de qualidade, hoje vai ser esclarecido sobre esses 5 direitos que muitos aposentados podem possuir!
5 direitos aos aposentados
- Aposentado, prioridade na Restituição do Imposto de Renda:
Os brasileiros que possuírem a idade igual ou superior de 60 anos de idade. Se tornam uma prioridade à Receita Federal, enquanto a restituição do IR (Imposto de Renda).
Se torna também as pessoas que possuem algum tipo de deficiência física ou mental, além disso, os portadores de doenças graves.
Essa prioridade é definida a partir da Lei n.º 9.784/99. - Acúmulo de benefícios INSS:
Os aposentados podem acumular o pagamento de mais de um benefício do INSS. Podemos usar como exemplo o pagamento da aposentadoria com a pensão por morte.
Esses benefícios já é um direito dos aposentados antes de ter a aposentadoria concedida, porém, com outros benefícios do INSS.
Caso o segurado já recebia a pensão por morte anteriormente à aposentadoria, este quando solicitar, deverá ser mantido a pensão.
Devido à Reforma da Previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019, quando for acumulado a aposentadoria + pensão por morte, o pagamento será proporcional.
Com isso, o aposentado vai receber um dos benefícios, com o valor integral e o outor benefício parcialmente.
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- Financiamento de imóveis, quitado no caso de invalidez:
Se por acaso, um dos membros de uma família se aposente por incapacidade permanente e algum financiamento de residência foi realizado na Caixa Econômica Federal, COHAB ou banco privado, o aposentado vai possuir direito à quitação. - Permanência no plano de saúde:
O trabalhador que venha a se aposentar, poderá ter assegurado o plano de saúde, porém, deverá ter contribuído á um vínculo empregatício de elo menos 10 anos de prazo.
Nesse caso, para ser mantido o plano de saúde ao aposentado, deve ser assumido o pagamento da mensalidade.
Conforme as mesmas condições de cobertura que possuía direito enquanto se encontrava no mercado de trabalho. - Saque FGTS:
Quando é concedida a aposentadoria ao segurado, este vai possuir o direito a receber os valores integralmente que se encontram no FGTS.
Ao saldo que está na conta ativa, do atual emprego, e também o saldo que está em contas inativas, no qual seria de antigos empregos.
Se por acaso, o segurado for demitido, sem justa causa, este garante ainda a uma multa de 40%.
No caso, deve se prestar atenção a alguns pontos. Se o trabalhador aposentou e continuou na mesma empresa trabalhando.
O aposentado vai possuir o direito de sacar mensalmente os valores depositados na conta FGTS.
Se caso ocorra a mudança de empresa, vai ser retornado às regras tradicionais, sendo possível receber os valor somente no término de contrato.
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