Você já ouviu falar sobre o adicional salarial? Ele é pago quando o segurado depende da ajuda de terceiros para fazer suas atividades. Portanto, quem precisa de auxílio para tomar banho, comer, andar ou se vestir tem direito a esse extra.
O INSS entende que o custo dessas pessoas são maior, uma vez que necessitam de serviços de terceiros. Venha como funciona a questão do adicional que ainda é uma dúvida para muitos.
Como solicitar o adicional salarial?
O adicional salarial ou auxílio acompanhante se enquadra ao segurado que precisa de terceiros para fazer as duas atividades básicas. Entretanto, ele precisa passar pela perícia médica do INSS para ver se está dentro das exigências do órgão previdenciário.

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O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135 ou nos canais digitais do INSS. Por exemplo, o aplicativo Meu INSS. Depois de cumprir tudo o que se pede nos atendimentos eletrônicos, como envio de documentação, por exemplo, é necessário comparecer na perícia médica do INSS em dia e hora agendados por eles.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo site ou aplicativo. Portanto, basta clicar em “consultar pedidos” e, em seguida, “detalhar”. O retorno médio para esse tipo de solicitação é de 45 dias.
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Adicional salarial: quais as condições que garantem ter esse valor a mais?
Há algumas condições que garantem que o beneficiário receba 25% a mais em seu benefício. Veja a lista:
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- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Contudo, a legislação também garante os repasses ao beneficiário do INSS com alteração das faculdades mentais com “grave perturbação da vida orgânica e social”.
Como funciona os 25% do auxílio acompanhante?
Os 25% do adicional salarial é um valor que pode ser acrescentado nas aposentadorias por invalidez. Porém, caso ele comprove a real necessidade de uma pessoa para acompanhá-lo em tempo integral.
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Esse é um direito previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991. Mas o decreto 3.048/1999 informa em seu anexo I a lista citada acima de condições para solicitar esse auxílio.
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