Você sabia que alguns aposentados podem receber aumento de salário em 25% do INSS? Nesse artigo vamos esclarecer quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
Nesse sentido, para amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações resultantes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias.
Então, para que você saiba no que se refere o aumento de 25% no salário de alguns aposentados, veja o artigo a seguir! Acompanhe até o final!
Veja quem tem direito ao acréscimo de 25% do INSS na aposentadoria por invalidez
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De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, os aposentados por invalidez podem solicitar 25% a mais na aposentadoria todos os meses. No entanto, o requisito para a concessão é a apresentação da necessidade da ajuda de um terceiro para a realização de atividades diárias básicas.
Nesse sentido, está destinado aos aposentados por invalidez dependentes de terceiros para a realização de suas atividades de rotina. E assim, deve ser solicitado no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na aba “Meu INSS”. Ou indo, presencialmente, até uma agência do INSS!
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Veja sobre os aspectos materiais para concessão e validade do adicional da aposentadoria do INSS
De acordo com o INSS, o acréscimo pode atingir o patamar de 125% do salário de benefício, superando o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesse sentido, o adicional de 25% termina com o falecimento do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, em seu anexo I, a relação de doenças que dão direito ao acréscimo de 25%. Veja:
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- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
E além disso, vale destacar que a relação de doenças descritas não podem ser consideradas como taxativas. Ou seja, admite a inserção de outras situações que possam levar o aposentado a necessitar de assistência permanente mesmo não estando previsto no anexo I do Decreto nº 3.048/1999.
No entanto, poderá solicitar o adicional apenas aqueles que recebem aposentadoria por invalidez e que precise de ajuda de terceiros para as necessidades básicas do dia a dia. Com isso, os 25% a mais servirá para que o aposentado consiga pagar por um cuidador.
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Afinal, tive o meu pedido de adicional de 25% negado e agora?
É comum ter o pedido de adicional de 25% na aposentadoria negado, podendo ser igualado a benefícios diversos, a exemplificar, o auxílio-doença. Nesse sentido, é importante considerar que a maioria dos peritos do INSS descarta a necessidade da assistência permanente de terceiros sem a devida averiguação das condições reais e práticas dos segurados.
Então, se o aposentado não concordar com a decisão da negativa, deve solicitar o acompanhamento de um especialista, para que este analise o caso e verifique a possibilidade de ingresso à reversão da decisão administrativa via ação judicial, ainda que permitida a contestação no próprio INSS.
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