AGORA: Valor da APOSENTADORIA correto!
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza aos segurados, diferentes tipos de aposentadoria, cada qual com suas particularidades.
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Nesse sentido, é muito importante entender o cálculo em si, bem como, o que é considerado pelo Instituto.
Para que assim, não exista risco de o segurado vir a receber um valor menor em seu benefício do que realmente seria de direito.
O que é a carta de concessão?
A carta de concessão, é o documento emitido oficialmente pelo INSS, em seguida a aprovação do benefício solicitado ao Instituto.
Nesta carta, estão descritas informações muito importantes como por exemplo, o tipo de aposentadoria e o valor mensal que cabe ao segurado receber.
Nesse sentido, se o segurado que fez o pedido souber qual o benefício mais vantajoso e ter uma base do valor mensal que tem direito, não terá preocupação.
Pois, através da carta de concessão, conseguirá fazer um levantamento dos dados para comparar com os que possui consigo.
Leia mais: PRAZO FINAL!! Revisão de Aposentadoria do INSS!
Mas, há casos em que o beneficiário não tem informações, ou o valor na carta possui uma grande diferença do que se esperava.
Poderá então, o aposentado, fazer o pedido da cópia do seu processo administrativo ou baixar do próprio portal do Meu INSS.
Pontos importantes do processo administrativo:
O ponto extremamente necessário de ser analisado é o histórico de contribuições do segurado.
Precisando ter consigo a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), além do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O CNIS pode ser retirado na página Meu INSS.
Passo a passo para baixar o processo administrativo:
1.º Acesse o site/aplicativo do Meu INSS; |
2.º Selecione a opção “Consultar Pedidos” e clique no seu requerimento; |
3.º Clique em “Baixar Processo”. |
Com a cópia do processo administrativo em mãos, será possível fazer uma análise criteriosa de todo tramite até a concessão da aposentadoria.
Do mesmo modo em casos de divergências, será possível então a revisão via administrativa ou judicial.
No caso de ingresso com ação judicial, o beneficiário não poderá sacar o primeiro pagamento pois, será confirmado que este aceita o valor repassado.
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