Quem tem interesse a respeito da aposentadoria INSS, precisa conhecer as novas regras de aposentadoria que são vigentes desde a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.
As mudanças em questão afetam diversos brasileiros que buscam a aposentadoria INSS de forma regular e vantajosa. Assim, confira a matéria completa e fique por dentro de todas as novidades a respeito deste assunto importante.
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Novas regras a respeito da aposentadoria: veja como elas podem te afetar!
Primeiramente, entre as mudanças da Reforma Previdenciária de 2019 que afetaram a aposentadoria INSS, está a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o critério dos anos contribuindo para a Previdência agora não é mais levado em conta.
Da mesma forma, a idade mínima para aposentadoria INSS também aumentou. Assim, os brasileiros terão que trabalhar mais tempo para garantir seu benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, a idade para que homens possam se aposentar é de 65 anos, tendo 15 anos de contribuição e para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, também exigindo 15 anos de contribuição.
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Conheça os “pedágios” da aposentadoria
Alguns não sabem, mas existem alguns pedágios na aposentadoria que podem auxiliar aqueles que estão próximos de se aposentar. Exemplo disso, são as pessoas que estavam há 2 anos de conseguir o benefício enquanto a Reforma Previdenciária entrou em vigor. Desta forma, é possível que esses indivíduos consigam se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%.
Em suma, essa regra se aplica para os homens que precisavam ter 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma. Assim, por exemplo, se faltava apenas 1 ano para a pessoa se aposentar, o indivíduo deverá pagar um pedágio de 50% a mais do tempo que faltava para sua aposentadoria. Portanto, é preciso trabalhar 1 ano e 6 meses, contribuindo, antes de conseguir o benefício.
Além disso, existe o pedágio de 100%. Nos casos dos homens, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição, levando ainda em consideração de que é preciso ter 60 anos de idade, no mínimo, e 35 anos de contribuição.
No caso de mulheres, é preciso ter 57 anos e ter contribuído 30 anos com a Previdência, também sob a mesma regra do pedágio de 100%.
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Conheça também a regra dos pontos
A famosa Regra dos Pontos leva em consideração a idade e o tempo de contribuição de cada trabalhador. Por isso, a pontuação aumenta a cada ano, sendo que em 2019 era preciso 96 pontos para os homens que tinham no mínimo 35 anos de contribuição. Sendo assim, eles conseguiam se aposentar a a partir dos 61 anos.
Por sua vez, as mulheres deveriam ter 86 pontos e 30 anos de contribuição, no mínimo. Inclusive, a pontuação aumenta anualmente em 1 ponto para ambos os gêneros.
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