Muitos brasileiros que já se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) têm a possibilidade de obter vantagens por meio da Revisão da Vida Toda, a qual leva em conta os salários de toda a trajetória do segurado para calcular o valor da aposentadoria. A excelente novidade atual é uma revisão que garante um aumento no salário.
Também conhecida como PCB total ou Revisão da Vida Inteira, essa solicitação pode ser feita por pessoas que iniciaram o recebimento da aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Ela pode ser especialmente vantajosa para aqueles que possuem poucas contribuições após 1994, bem como para aqueles que possuem poucas contribuições com salários significativos anteriores a 1994.
A notícia mais recente é que o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal da SJ/GO, determinou que o INSS recalculasse o benefício de uma aposentada, incluindo no cálculo os valores das contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Entenda esse caso da Revisão da Vida Toda
Em uma questão judicial, uma mulher alega que, ao se aposentar, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram indevidamente ignorados. Ela relata ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 999, já reconheceu a necessidade de considerar esses valores para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
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Em sua contestação, o INSS argumentou que não há direito adquirido a um regime jurídico específico. No entanto, o juiz, ao analisar o pedido, concluiu que o caso em questão está totalmente em conformidade com os entendimentos e limites estabelecidos pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Assim, o juiz decidiu a favor do pedido e condenou o INSS a recalcular o benefício da aposentada, “incluindo no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições realizadas antes de julho de 1994”.
Como solicitar a revisão da vida toda pelo INSS?

A solicitação de revisão deve ser feita dentro de um prazo de até dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria, independentemente de ser por tempo de contribuição, especial, idade ou invalidez.
Além disso, também podem solicitar a revisão aqueles que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença (benefício por incapacidade), pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019, desde que não tenham se passado dez anos desde o primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
O primeiro passo, antes de iniciar uma ação de revisão na Justiça Federal, é procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário e verificar se a solicitação é vantajosa no caso específico.
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O cálculo do benefício previdenciário é considerado um processo complexo. Portanto, é aconselhável buscar um escritório de advocacia especializado, capaz de realizar o cálculo de forma precisa, simplificar e agilizar o processo. Dessa forma, os clientes evitam perder a oportunidade de requerer um benefício mais vantajoso.
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